O Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) 2019 terá oferta de 100 mil vagas anuais para a modalidade com juros zero. A informação faz parte de uma resolução publicada no Diário Oficial da União (D.O.U) desta sexta-feira, 23 de novembro.
O número de vagas definido para o Fies é a mesma do último ano. De acordo com a resolução, esta é a quantidade que será adotada também nos anos de 2020 e 2021, constituindo o plano trienal do Fies.
A oferta de vagas é condicionada ao orçamento de R$ 500 milhões do Fundo Garantidor do Fies, o qual é proveniente do Ministério da Educação (MEC).
Quem poderá concorrer?
O Fies juros zero foi adotado na edição de 2018 como parte do "Novo Fies". Esta modalidade é destinada aos estudantes com renda familiar de até três salários mínimos por pessoa, a juros zero (com correção pela inflação), mantido pelo Fundo Garantidor (Tesouro Nacional).
Além do pré-requisito de renda, os participantes precisam comprovar média de 450 pontos no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), em qualquer edição a partir de 2010.
Prioridades
O MEC anunciou em 20 de novembro a prioridade da oferta do Fies 2019. Serão prioritárias as mesorregiões com menor Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM), o que beneficiará estados do Norte e Nordeste.
Em relação aos cursos, serão priorizados os que estiverem nas áreas de Saúde, Engenharia e Computação e licenciaturas, Pedagogia e Normal Superior, o que equivale a 60% das oportunidades.
As instituições com nota 5 no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes) permanecem com a prioridade de atendimento pelo Fies.
P-Fies
O Novo Fies teve outra modalidade de financiamento: P-Fies, ou seja, categoria em que os juros são definidos pelos bancos parceiros do fundo. No entanto, a ideia não emplacou, sendo que de 75 mil vagas para o primeiro semestre de 2018, apenas 800 foram contratadas.
O Ministério da Educação (MEC) não tem previsão do número de vagas para a modalidade P-Fies para o ano de 2019.
O P-Fies foi destinado aos participantes com renda familiar de até 5 salários mínimos por pessoa, priorizando as regiões Centro-Oeste, Norte e Nordeste.