Cotas raciais para negros e pardos

Em geral, o candidato precisa apresentar apenas uma autodeclaração para comprovar a raça.
Por Rafael Batista

A Lei de Cotas prevê, entre outras coisas, a reserva de vagas para estudantes negros e pardos.
A Lei de Cotas prevê, entre outras coisas, a reserva de vagas para estudantes negros e pardos.
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As primeiras vagas reservadas para negros em vestibular no Brasil foram oferecidas pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ), em 2003, atendendo às exigências de uma lei estadual aprovada em 2001. Depois disso, em 2004, a Universidade de Brasília (UnB) se tornou a primeira instituição de ensino superior federal a reservar vagas para estudantes negros em seus vestibulares.

Em meia a discussões sobre sua constitucionalidade, em 2012, o Supremo Tribunal Federal (STF) validou por unanimidade a adoção de políticas de reserva de vagas por cotas raciais, alegando que as medidas são necessárias para corrigir o histórico de discriminação racial no Brasil. Hoje, a maioria das universidades federais já destinam parte das oportunidades abertas em seus processos seletivos para o sistema de cotas raciais.

Número de vagas

As instituições federais, por força da Lei 12.711/2012, a Lei de Cotas, estão obrigadas a levar em consideração a proporção de índios, negros e pardos do Estado onde está situado o campus da universidade, centro ou instituto federal, para definir a quantidade de vagas que serão ofertadas aos cotistas raciais. Esses dados são obtidos segundo as informações do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Com isso, um estado com um número maior de negros terá mais vagas destinadas a esse grupo racial.

As universidades estaduais e demais instituições de ensino superior não estão submetidas à Lei 12.711, que é federal, mas adotam políticas próprias de Ações Afirmativas. Mesmos desobrigados da lei de cotas, boa parte dos institutos se pauta nela para calcular a quantidade de vagas que serão reservadas.

Na maioria das vezes, para pleitear uma das vagas como cotista negro é preciso ter cursado todo o ensino médio em escolas públicas, como é o caso do disposto na Lei de Cotas. No entanto, algumas instituições concedem benefícios a candidatos autodeclarados negros, mesmo sem ter estudado na rede pública, como é o caso da Universidade de Brasília (UnB), que destina para este fim 5% das vagas.

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Beneficiários

Bem como no IBGE, a lei que prevê as cotas raciais estabelece que os quesitos cor e raça são autodeclaratórios, ou seja, é o próprio estudante que escolhe, entre as opções disponíveis, em qual ele se encaixa. Em geral, o único documento necessário para comprovar a raça é a autodeclaração, apesar de algumas instituições terem criado comissões para analisar o cotista racial.

A subjetividade do tema é que gera polêmicas, pois para o IBGE basta se autodeclarar pardo ou negro, enquanto alguns grupos de negros e universidades consideram mais fatores para determinar se o estudante é realmente pardo ou negro, como etnia dos pais e demais familiares e se o candidato já sofreu preconceito racial.

Como concorrer no sistema de cotas

Cada processo seletivo estabelece seus próprios parâmetros para receber inscrições de candidatos nestas condições. Porém, na maior parte dos vestibulares ou mesmo no Sistema de Seleção Unificado (SiSU), os estudantes devem realizar a opção em concorrer por cotas no ato da inscrição. Caso seja aprovado, é necessário assinar a autodeclaração e entregá-la junto aos documentos de matrícula.

Nos casos em que a universidade tem uma comissão de avaliação, o estudante que não for considerado negro poderá ter sua matrícula negada. No entanto, existem instituições que, em caso da não comprovação da raça negra, o estudante é incluído entre os que disputam as vagas de ampla concorrência.