Cotas para estudantes de escolas públicas

Candidatos que estudaram todo o ensino médio na rede pública costumam ter vantagens no vestibular
Por Rafael Batista

Estudantes da rede pública têm direito a reserva de vagas em universidades federais
Estudantes da rede pública têm direito a reserva de vagas em universidades federais
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Boa parte das universidades públicas em todo o país destina parte de suas vagas para estudantes que comprovarem ter cursado o ensino médio em escolas públicas. Essa é apenas uma das faces das políticas de ações afirmativas que são desenvolvidas em instituições de ensino superior.

Em alguns casos, a oferta de vagas é regulada por leis federais ou estaduais, mas existem também aquelas universidades que elaboram seus próprios sistemas de cotas. É importante ressaltar que, nesse caso, o estudante precisa atestar por meio do histórico escolar que estudou na rede pública de ensino. Na maioria das vezes, bolsista na rede privada não é considerado cotista.

Federais

Com a aprovação da chamada de Lei de Cotas, em 2012, as instituições federais de ensino superior passaram a reservar metade das vagas para estudantes vindos da rede pública de educação. Segundo o texto da lei, são considerados alunos cotistas aqueles que cursaram, com a aprovação, as três séries do ensino médio em escolas públicas.

Também podem concorrer por este sistema de reserva de vagas candidatos que tenham obtido a certificação do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) ou Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (Encceja). Nesses casos, o candidato não pode ter estudado em colégio particular em nenhum momento, nem como bolsista.

A cota deve ser aplicada tanto na oferta de vagas pelo Sistema de Seleção Unificado (SiSU), quanto nos demais processos seletivos realizados por universidades, institutos e centros federais. Para comprovar os estudos em escolas públicas os estudantes devem apresentar o histórico escolar dos três anos do ensino médio.

Esta política de cotas já está funcionando em todas as instituições federais de educação superior. No ano de 2022 está prevista uma revisão no sistema de cotas, com base no acompanhamento feito pelo Ministério da Educação (MEC) e pela Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República (Seppir/PR).

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Estaduais

A maioria das universidades estaduais também destina parte das vagas para candidatos que estudaram em escolas públicas. É o caso da Uneal e Unicisal em Alagoas, da UESC e a UEFS na Bahia, UECE e URCA no Ceará e a UERN no Rio Grande do Norte. Todas essas, a exemplo das federais, reserva metade das oportunidades para estudantes da rede pública.

Os critérios variam e, em alguns casos, é preciso ter estudado em escolas do estado onde o estudante concorre e ainda comprovar os últimos anos do ensino fundamental (6º ao 9º ano) também em colégios públicos. Já nos estados de Minas Gerais e Rio Janeiro existem leis estaduais que amparam a reserva de vagas, sendo assim, instituições como UEMG, Unimontes e UERJ também disponibilizam parte das vagas para estudantes vindos da rede pública.

Bônus

Outras instituições, em vez de reservar vagas, adotam políticas de bonificação da nota. O candidato precisa comprovar que cursou o ensino médio em estabelecimentos públicos, mas nesse caso serão acrescidos pontos à média alcançada na realização da prova do vestibular.

Na Universidade Estadual de Campinas (Unicamp), por exemplo, os alunos que se encaixarem no sistema terão adicionados 60 pontos às notas da primeira fase e 90 pontos em cada uma das duas provas da segunda fase. A maior universidade do Brasil, a de São Paulo (USP), também tem um Programa de Inclusão Social (Inclusp) que concede bônus de até 15% pra estudantes de escolas públicas.