O Ministério Público Federal (MPF) entrou com uma Ação Civil Pública para que o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep) passe a aceitar recursos contra o cartão-resposta das provas objetivas, a redação e as notas do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). A ação foi distribuída ontem, 5 de dezembro, à 29ª Vara Federal do Rio Janeiro.
Assinada pelo procurador da República Fábio Moraes de Aragão, a ação afirma que o Edital do Enem não assegura o direito ao recurso, o que viola normas e princípios constitucionais. O MPF quer que o Edital do Enem 2019 estabeleça regras e prazos para recursos e possibilite vista do cartão-resposta e da redação. Além disso, a ação foi protocolada com pedido de tutela de urgência para valer ainda no Enem 2018.
Segundo a ação, “os editais dos concursos para os cargos públicos de todas as esferas de poder, no âmbito de todos os entes federativos, trazem a previsão de recurso, assim como os vestibulares anteriores ao Enem também o traziam, não havendo nenhuma justificativa para o Inep não inserir tal regra no Exame Nacional do Ensino Médio.”
No documento, O MPF pede ao Inep que depois do resultado do Enem:
--> Abra prazo de 5 dias úteis para vista do cartão de resposta das provas objetivas;
--> Abra prazo de 10 dias úteis para que os participantes possam recorrer das questões e do gabarito do Enem, bem como de notas atribuídas em virtude de erro de leitura no cartão de resposta;
--> Publique em seu site, no prazo de 10 dias úteis, o espelho da correção da redação e conceda prazo de mais 10 dias úteis para recurso contra a nota da prova;
Atualmente, o Inep libera apenas o espelho da correção da redação do Enem, 60 dias após o resultado, portanto, depois dos vestibulares e programas que usam a nota do Exame para ingresso no ensino superior, como Sistema de Seleção Unificada (SiSU), Programa Universidade para Todos (ProUni) e Fundo de Financiamento Estudantil (FIES). Os participantes também não podem entrar com recurso contra a nota da redação.
O que diz o INEP
Procurado pelo Brasil Escola, o Inep informou que não foi notificado pelo Ministério Público quanto a ação. “Em consulta realizada junto à Procuradoria Federal, fomos informados que nenhuma ação com esse objeto deu entrada naquela Procuradoria até a tarde do dia 5 de dezembro”, diz nota.
O Inep também afirmou que o Edital do Enem, no item 17.7.2.3, prevê recurso quando há discrepância nas notas atribuídas pelos dois corretores da redação. Nesse caso, há um recurso de ofício e a redação é corrigida por uma banca composta por três corretores que atribuirá a nota final ao participante, sendo descartadas as notas anteriores. No entanto, esse recurso não é apresentado pelo participante.
Histórico
As ações na Justiça pedindo que o Inep aceite recursos contra as notas do Enem, principalmente da redação, não são de agora. Em 2011, uma liminar da Justiça Federal do Maranhão determinou a vista da prova de redação e a possibilidade de recursos. Em razão desses pedidos, o Inep e o Ministério Público Federal no Distrito Federal (MPF-DF) assinaram, em agosto de 2011, um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) garantindo aos participantes o direito ao espelho da correção da redação. A medida passou a valer a partir do Enem 2012, mas apenas para fins pedagógicos.