Após ação judicial, Ciência Sem Fronteiras mantém exigência de nota do Enem

Ação contra uma nota obtida na redação do Exame 2011, que chegou ao STJ, também foi encerrada.
Em 28/04/2014 14h28 , atualizado em 28/04/2014 16h27 Por Jessica Gonçalves Pereira

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O critério de seleção de candidatos para o Programa Ciência Sem Fronteiras, do Governo Federal, que exige nota mínima no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) para a obtenção de vagas, foi questionado na Justiça Federal por candidatos, que se sentiram prejudicados com a nova exigência, adotada em 2013. Apesar das alegações a decisão foi favorável à União e a necessidade do estudante obter pontuação igual ou superior a 600 pontos para pleitear uma vaga continua valendo.

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Sendo assim para se candidatar a uma das vagas do programa os estudantes deverão obter a nota mínima nos exames realizados a partir de 2009, este critério é eliminatório. Os candidatos que entraram com ação na Justiça alegavam que este requisito era usado somente como critério de desempate e por isso foram pegos de surpresa, pois não realizaram o exame e desta forma estariam fora da seleção. Entretanto, a procuradoria da União argumentou que não há vedação legal para adoção de qualquer forma de seleção, portanto cabe à organização utilizar ou não o Enem como critério eliminatório. 

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A defesa ainda lembrou que o Enem é utilizado em outros benefícios do Governo Federal, como o Programa Universidade para todos (ProUni) e o Financiamento Estudantil (FIES), e que permite maior democratização no acesso ao ensino superior, uma vez que prioriza o merecimento. 

Redação do Enem

A Advocacia-Geral da União (AGU) também venceu outra ação relacionada ao Exame Nacional do Ensino Médio. Neste caso um estudante questionava a correção da prova de redação da edição de 2011. O candidato pedia uma nova aferição da nota obtida a ser realizada por especialistas ou por perícia judicial com objetivo de aumentar o desempenho obtido. 

O caso foi julgado improcedente no Tribunal Regional Federal da 5ª Região, porém o estudante recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). O ministro Humberto Martins, que julgou o caso, concordou com a decisão do TRF e ratificou que não cabe ao Poder Judiciário avaliar critérios didáticos e pedagógicos utilizados pela banca examinadora na correção das provas e atribuição de notas. 

Por Jéssica Gonçalves com Advocacia-Geral da União (AGU)