Uso simultâneo de ProUni e Fies é disciplinado pelo MEC

Os dois benefícios só poderão ser utilizados nos casos de bolsa parcial para o mesmo curso e instituição.

Em 29/12/2014 18h07 , atualizado em 18/10/2021 16h01
Por Wanja Borges

O Ministério da Educação (MEC) publicou no Diário Oficial desta segunda-feira, 29 de dezembro, a Portaria Normativa nº 21 que disciplina o benefício simultâneo de financiamento com recursos do  Fundo de Financiamento Estudantil (FIES) e da bolsa do Programa Universidade para Todos (ProUni). 

A utilização simultânea é vetada quando houver ocupação de bolsa integral do ProUni e de utilização do Fies; ocupação de bolsa parcial e utilização de financiamento para cursos ou instituições de ensino superior distintos; ou para o mesmo curso e mesma instituição, se a soma do percentual da bolsa e do financiamento resultar em valor superior ao encargo educacional com desconto.

A exceção é para os estudantes que tiverem bolsa parcial e complemento do financiamento no mesmo curso e na mesma instituição. Nos casos em que forem constatadas irregularidades, eles deverão optar por um dos programas e encerrar o outro. Também é possível transferir o contrato de financiamento ou a bolsa de estudos para o mesmo curso e instituição antes do término do prazo de aditamento de renovação. 

Por Wanja Borges
Com informações da Agência Brasil