Após ação judicial, Ciência Sem Fronteiras mantém exigência de nota do Enem
Ação contra uma nota obtida na redação do Exame 2011, que chegou ao STJ, também foi encerrada.
O critério de seleção de candidatos para o Programa Ciência Sem Fronteiras, do Governo Federal, que exige nota mínima no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) para a obtenção de vagas, foi questionado na Justiça Federal por candidatos, que se sentiram prejudicados com a nova exigência, adotada em 2013. Apesar das alegações a decisão foi favorável à União e a necessidade do estudante obter pontuação igual ou superior a 600 pontos para pleitear uma vaga continua valendo.
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Sendo assim para se candidatar a uma das vagas do programa os estudantes deverão obter a nota mínima nos exames realizados a partir de 2009, este critério é eliminatório. Os candidatos que entraram com ação na Justiça alegavam que este requisito era usado somente como critério de desempate e por isso foram pegos de surpresa, pois não realizaram o exame e desta forma estariam fora da seleção. Entretanto, a procuradoria da União argumentou que não há vedação legal para adoção de qualquer forma de seleção, portanto cabe à organização utilizar ou não o Enem como critério eliminatório.
A defesa ainda lembrou que o Enem é utilizado em outros benefícios do Governo Federal, como o Programa Universidade para todos (ProUni) e o Financiamento Estudantil (FIES), e que permite maior democratização no acesso ao ensino superior, uma vez que prioriza o merecimento.
Redação do Enem
A Advocacia-Geral da União (AGU) também venceu outra ação relacionada ao Exame Nacional do Ensino Médio. Neste caso um estudante questionava a correção da prova de redação da edição de 2011. O candidato pedia uma nova aferição da nota obtida a ser realizada por especialistas ou por perícia judicial com objetivo de aumentar o desempenho obtido.
O caso foi julgado improcedente no Tribunal Regional Federal da 5ª Região, porém o estudante recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). O ministro Humberto Martins, que julgou o caso, concordou com a decisão do TRF e ratificou que não cabe ao Poder Judiciário avaliar critérios didáticos e pedagógicos utilizados pela banca examinadora na correção das provas e atribuição de notas.
Por Jéssica Gonçalves com Advocacia-Geral da União (AGU)