Universidade Federal cancela Vestibular para trans e intersexuais a pedido do MEC

Apesar de serem vagas ociosas, o Ministério da Educação alegou que a oferta vai de encontro à Lei de cotas, na qual não há reserva para trans e intersexuais
Em 17/07/2019 08h35 , atualizado em 17/07/2019 09h25 Por Lorraine Vilela Campos

Crédito da Imagem: Shutterstock
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A Universidade da Integração da Lusofonia Afro-Brasileira (Unilab) cancelou o Vestibular específico para pessoas transgêneras e intersexuais que estava com inscrições abertas. O processo seletivo foi revisto e o cancelamento foi em decorrência da intervenção do Ministério da Educação (MEC), já que a pasta alegou que não há reserva de vagas para tais candidatas (os) na Lei de Cotas

Confira o documento sobre o cancelamento

Entenda a Lei de Cotas

O presidente Jair Bolsonaro anunciou o cancelamento do vestibular em seu perfil no Twitter, antes mesmo do anúncio oficial da universidade. 

O Brasil Escola entrou em contato com o Ministério da Educação para saber mais sobre o caso e a resposta foi a seguinte: 

"O Ministério da Educação questionou a legalidade do processo seletivo na Universidade da Integração da Lusofonia Afro-Brasileira (Unilab), via Procuradoria Geral da República. A motivação se deu pelo fato de que a Lei de Cotas não prevê vagas específicas para o público alvo do citado vestibular. A universidade não apresentou parecer com base legal para elaboração da política afirmativa de cotas, conforme edital lançado na semana passada. Por esta razão, a Unilab solicitou o cancelamento do certame", posicionamento do MEC, por e-mail. 

O parecer emitido pela Procuradoria Federal junto à Unilab na última terça-feira, 16 de julho, informou que a oferta do Vestibular para pessoas trans e intersexuais não atenderia aos princípios da razoabilidade, proporcionalidade e da ampla concorrência em seleções públicas. Conforme os princípios citados, um processo seletivo deve ter coerência entre a sua criação, sua finalidade e sua necessidade para a sociedade, sempre pautado na igualdade de direitos, na probição de excessos, no bom senso e na legislação vigente. 

Entenda a diferença entre cisgênero e transgênero

Sobre as cotas, o documento da Procuradoria considera que "ao tentar corrigir uma eventual desigualdade material, acabou por instituir uma "isonomia às avessas"", que restringido a oferta deste Vestibular ao público trans e intersexual (ou intersexo) o restante da população sairia prejudicada por não se enquadrar no grupo. 

" [...] o EDITAL Nº 29/2019 subverteu a regra das cotas, distorcendo sua própria ratio essendi, à medida em que, ao tentar corrigir uma eventual desigualdade material, acabou por instituir uma "isonomia às avessas", incorrendo em ofensa aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. O ato em verdade, esvazia a concorrência entre os alunos, e tende a causar outras desigualdades no decorrer do tempo", Felipe Grangeiro de Carvalho/Procurador Chefe - Parecer nº 81/2019

Cotas ou não?

De acordo com a Unilab, as 120 vagas oferecidas neste Vestibular para pessoas trans e intersexuais, primeira seleção exclusiva para a comunidade LGBTQI+ do Brasil, seriam oportunidades ociosas que não foram preenchidas em nenhum outro processo seletivo da universidade e nem pelo Sistema de Seleção Unificada (SiSU). 

"Esse processo seletivo visava à ocupação de vagas ociosas, que não foram preenchidas por editais regulares da Unilab, notadamente aqueles baseados no Enem/SiSU". Unilab em nota emitida no dia 16 de julho

Por isso, as vagas do Vestibular que foi cancelado não eram cotas ou ações afirmativas (reserva de vagas) para trans e intersexuais. A oferta era de 69 oportunidades para o Ceará (campus da Liberdade e Unidade Acadêmica dos Palmares) e 51 para a Bahia (campus do Malês).

Inclusão 

Outras instituições públicas brasileiras já adotaram cotas ou ações afirmativas próprias para o ingresso de pessoas trans, tais como as universidades federais do Sul da Bahia (UFSB), da Bahia (UFBA) e do ABC Paulista (UFABC). 

De acordo com levantamento feito pela Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (Andifes), divulgado em maio de 2019, apenas 0,2% de estudantes de graduação das universidades federais se identificam como pessoas transgêneras.