Como cancelar o Fies

O Fies dá a possibilidade de cancelamento e suspensão do contrato, que são coisas diferentes.
Por Lorraine Vilela Campos

Estudante precisa avaliar a situação para saber se cancelar o Fies é a melhor opção
Estudante precisa avaliar a situação para saber se cancelar o Fies é a melhor opção
Crédito da Imagem: Shutterstock
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O Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) é uma alternativa para quem precisa de mais tempo e de parcelas menores para pagar uma faculdade particular. Formulado para atender estudantes que tenham feito o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), de 2010 em diante, o financiamento tem duas modalidades: sem juros, o Fies, e juros variáveis, o P-Fies. 

Veja também: Como usar o Enem no Fies

Contratar um financiamento é ter em mente que se assumirá uma dívida. Dificuldade financeira e o medo da inadimplência, assim como desistir do curso (temporariamente ou de forma definitiva), são alguns dos motivos que levam o estudante a querer cancelar o Fies. 

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Cancelar ou suspender o Fies?

Antes de cancelar o Fies, é importante saber se o encerramento antecipado do financiamento é mesmo a melhor saída. Se houver a antecipação do fim do contrato, o estudante terá que pagar pelo período já utilizado e não poderá pedir um novo financiamento pelo fundo. 

Uma alternativa provisória para quem utiliza o Fies é a suspensão temporária. A solicitação é feita pelo SisFies e pode partir do estudante ou do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), agente operador do Fies e P-Fies. 

Com a suspensão do Fies, o estudante não paga pelo financiamento durante o período em que o contrato estiver suspenso. O pagamento só é retomado quando o aditamento é feito novamente.

A suspensão temporária do Fies pode ser feita por até dois semestres consecutivos, exclusivamente pelo SisFies. Em casos excepcionais, o estudante pode procurar a faculdade e apresentar a justificativa para que mais um semestre seja suspenso, cabendo à Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CPSA) do curso a avaliação e envio do documento ao FNDE. 

Outro caso em que há o aumento da suspensão é quando há a transferência do aluno por causa do encerramento de seu curso na faculdade em que está matriculado.

Como suspender o Fies

Solicitação do estudante

Quando a suspensão do Fies é de interesse do estudante ela é feita pelo site do SisFies nos seguintes períodos:

=> Financiamento do primeiro semestre: até o 15º dia dos meses de janeiro a maio;
=> Financiamento do segundo semestre: até o 15º dia dos meses de julho a novembro. 

Cada semestre a ser suspenso terá que ser solicitado individualmente, dentro do prazo estipulado para os pedidos. 

Após concluída a solicitação, a suspensão temporária tem que ser validada pela CPSA do curso em que o estudante está matriculado, no SisFies, em até cinco dias. O documento com a justificativa do estudante é utilizado para avaliação feita pela CPSA, o qual permanece com o órgão. 

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Quando a solicitação é atendida pela CPSA, o estudante precisa comparecer à faculdade para o preenchimento e assinatura do Documento de Regularidade de Matrícula - Suspensão (DRM-Suspensão). Para alunos que aderiram à suspensão temporária, não existe a necessidade de ir ao banco para justificar a interrupção provisória do Fies. 

Solicitação do agente operador (quem fornece o financiamento)

A suspensão temporária do Fies é solicitada pelo agente operador (FNDE) quando o estudante não renova seu contrato para o semestre dentro do prazo estipulado pelo Ministério da Educação (MEC). 

Como cancelar o Fies

Se mesmo conhecendo os benefícios da suspensão temporária, cancelar o Fies é a melhor opção para você, confira abaixo como é o procedimento!

O cancelamento do FIES também é feito até o 15º dia de cada mês, sendo da janeiro a maio (primeiro semestre) e julho a novembro (segundo semestre). Você deve acessar o SisFies e fazer o login com os dados pessoais. Depois, procurar o item “encerramento” e “aditamentos disponíveis”. Será necessário selecionar a opção de pagamento do financiamento, já que o cancelamento só é feito com a quitação do Fies. 

I - Liquidar o saldo devedor do financiamento no ato da assinatura do Termo de Encerramento;
II - Permanecer na fase de utilização do financiamento e cumprir as fases de carência e amortização de acordo com as condições pactuadas contratualmente;
III - Antecipar a fase de carência do financiamento e cumprir a fase de amortização de acordo com as condições pactuadas contratualmente;
IV - Antecipar a fase de amortização do financiamento e efetuar o pagamento das prestações de acordo com as condições pactuadas contratualmente.

O cancelamento é feito no primeiro dia útil do mês seguinte ao pedido. O estudante terá que comparecer ao banco em que o contrato foi assinado dentro de cinco dias. Esta etapa é para a assinatura do Termo de Encerramento. 

O estudante deve levar a documentação de matrícula da instituição e, quando houver fiança convencional ou solidária, o fiador precisa ir junto para assinar os documentos de encerramento. 

Se o estudante perder o prazo da assinatura do Termo de Encerramento, o cancelamento é suspenso e nova solicitação terá que ser feita. 

Como ter o Fies de volta?

O estudante só poderá utilizar o Fies novamente quando fizer o aditamento (renovação do contrato) no SisFies. O prazo é informado pelo FNDE, agente do financiamento. 

O aditamento do contrato do Fies para que ele volte a cobrir as mensalidades só é possível para estudantes que optarem pela suspensão temporária. O aluno que decidir cancelar o financiamento perde esse direito.

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