A edição desta sexta-feira, 27 de dezembro, do Diário Oficial da União traz cinco resoluções que oficializam as mudanças anunciadas na semana passada para o Fies (Fundo de Financiamento Estudantil). Nenhuma será implantada no Fies 2020 do primeiro semestre.
Acesse as resoluções que alteram o Fies
Diferente do anunciado pelo Ministério da Educação (MEC) no dia 20 de dezembro, a exigência da nota mínima de 400 pontos na redação do Enem não valerá em 2020, mas em 2021. Segundo o MEC, a nota média nacional na redação é 522,8.
Para o próximo ano continua valendo a exigência de apenas não zerar a redação, além da média mínima de 450 pontos no Enem.
P-Fies
O Programa de Financiamento Estudantil (P-Fies), modalidade com juros estipulados pelos bancos, vai passar por uma grande reformulação a partir do segundo semestre de 2020. Veja:
- Mudança de sigla para não confundir com o Fies;
- Fim da exigência do Enem;
- Fim do limite de renda (atualmente é de até cinco salários mínimos por membro familiar);
- Independência em relação ao processo seletivo do Fies;
- Solicitação do financiamento a qualquer momento.
A resolução que trata do P-Fies não define o novo nome do programa nem as regras para o segundo semestre. O P-Fies foi criado no final de 2017, durante o Governo Temer, mas não teve adesão entre os estudantes.
Transferência
Uma das resoluções publicadas hoje altera as regras para a transferência de curso para beneficiados pelo Fies. A partir do segundo semestre de 2020, será necessário ter obtido no Enem um desempenho igual ou superior à nota de corte do curso que pretende se transferir.
“A transferência somente será permitida no caso em que a média aritmética das notas obtidas pelo estudante no Enem, utilizada para sua admissão ao Fies, for igual ou superior à média aritmética do último estudante pré-selecionado no curso de destino no processo seletivo mais recente do programa em que houver estudante pré-selecionado para o financiamento estudantil.”
Menos vagas
O novo Plano Trienal do Fies define as mesmas 100 mil vagas deste ano para 2020, mas reduz para 54 mil em 2021 e 2022. A quantidade poderá ser revista se houver uma melhora no cenário econômico do país, com o Governo destinando mais verba para o programa.
Inadimplência
A partir de hoje, os estudantes com dívida acima de R$ 10 mil podem ser cobrados judicialmente, caso tenham firmado contrato antes do segundo semestre de 2017. O ajuizamento deverá ser feito após 360 dias de inadimplência na fase de amortização, ou seja, do pagamento em parcelas dos débitos.
Até 2019, a cobrança dos inadimplentes do Fies era realizada no âmbito administrativo. Pela nova resolução, só continua a se enquadrar nesse campo quem dever menos de R$ 10 mil. O devedor e os fiadores poderão ser acionados.
Fies 2020/1
As inscrições para o Fies e P-Fies 2020/1 ficarão abertas entre os dias 5 e 10 de fevereiro. Poderão participar os estudantes que fizeram o Enem a partir de 2020 e obtiveram média mínima de 450 pontos e nota acima de zero na redação.
A modalidade Juros Zero (Fies Tradicional) tem como teto a renda máxima de três salários mínimos por pessoa. No P-Fies, com juros estabelecidos pelos bancos, o teto é de cinco salários mínimos por pessoa.
Inscrições: 5 a 12 de fevereiro de 2020
Resultado: 26 de fevereiro
Complementação das informações da modalidade Fies: 27 de fevereiro a 2 de março
Lista de espera: 28 de fevereiro a 31 de março