O Ministério da Educação (MEC) anunciou nesta sexta-feira, 20 de dezembro, que o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) passará por reformulação a partir do segundo semestre de 2020. As mudanças foram aprovadas pelo comitê gestor do fundo nesta semana.
ATUALIZAÇÃO: O MEC informou que errou ao afirmar que as mudanças passariam a valer a partir do primeiro semestre de 2020. O correto é segundo semestre.
O Fies vai exigir nota mínima de 400 pontos na redação do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), além da média de 450 pontos. Antes, o programa exigia que o candidato não zerasse a redação. Segundo o MEC, a nota média nacional na redação é 522,8.
Entenda a relação entre o Enem e o Fies
O comitê também aprovou novas regras para a transferência de curso para beneficiados pelo Fies. A partir do ano que vem, será necessário ter obtido no Enem um desempenho igual ou superior à nota de corte do curso que pretende se transferir.
“É preciso acabar com o assistencialismo sem restrição fiscal e a meritocracia só para os mais ricos. A ideia é premiar a cultura do esforço”. (Arnaldo Lima, secretário de Educação Superior do MEC e presidente do comitê gestor do Fies)
P-Fies
A modalidade do programa com juros estabelecidos pelos bancos, o P-Fies, também será reformulada. O Enem não será mais exigido para esta modalidade, assim como o limite de renda. Atualmente, há um limite de renda familiar mensal de até cinco salários mínimos por pessoa.
O MEC não informou como será o processo seletivo do P-Fies, mas adiantou que ele será independente do Fies e as inscrições ficarão abertas durante todo o ano. O P-Fies foi criado no final de 2017, durante o Governo Temer, mas não teve adesão entre os estudantes.
Menos vagas
O Fies 2020 vai oferecer as mesmas 100 mil vagas deste ano, mas o MEC pretende diminuí-las para 54 mil em 2021 e 2022. Segundo a pasta, as vagas com financiamento a juros zero podem ser mantidas em 100 mil apenas se houver uma melhora no cenário econômico do país, com o Governo destinando mais verba para a Educação.
Inadimplência
O comitê gestor do Fies também anunciou a possibilidade de cobrança judicial dos contratos firmados até o segundo semestre de 2017 com dívida mínima de R$ 10 mil. O ajuizamento deverá ser feito após 360 dias de inadimplência na fase de amortização, ou seja, do pagamento em parcelas dos débitos.
Até 2019, a cobrança dos inadimplentes do Fies era realizada no âmbito administrativo. Pela nova resolução, só continua a se enquadrar nesse campo quem dever menos de R$ 10 mil. O devedor e os fiadores poderão ser acionados.
Visando a sustentabilidade financeira do Fies, o comitê também incluiu como pauta permanente a revisão da taxa de inadimplência do fundo e a alavancagem do fundo garantidor.
As inscrições para o Fies 2020 começam no dia 5 de fevereiro.