ProUni 2022/1: prorrogado prazo para confirmar informações da lista de espera
Manutenção não prevista no site do programa pode ter motivado a decisão.
O Ministério da Educação (MEC) prorrogou até o dia 20 de abril o prazo para os pré-selecionados na lista de espera do Programa Universidade para Todos (ProUni) 2022/1 confirmarem as informações fornecidas na inscrição. Anteriormente, o prazo encerraria no dia 13 de abril.
Os documentos exigidos para a comprovação das informações devem ser entregues na faculdade. Os estudantes pré-selecionados precisam entrar em contato com a instituição para se informar sobre local e horário da entrega, que pode ser on-line dependendo da faculdade.
As instituições de ensino superior participantes do Prouni terão de 22 de abril até 3 de maio para emitir o documento de concessão ou não da bolsa de estudo.
Motivo
O resultado da lista de espera do ProUni 2022/1 foi divulgado no dia 8 de abril, mas poucas horas depois o sistema entrou em manutenção e ficou assim por mais de 24 horas. O MEC não informou se essa manutenção motivou a extensão do prazo.
Nas redes sociais, estudantes reclamaram que não conseguiam acessar o resultado e demonstram preocupação quanto ao prazo para comprovação das informações junto à faculdade. Isso por que o MEC não havia se manifestado sobre a manutenção no site.
Como foi o ProUni 2022/1
O ProUni 2022/1 recebeu inscrições de 22 a 25 de fevereiro. A edição do primeiro semestre teve o recorde de oportunidades: 273.001 bolsas de estudos, sendo 181.036 e 91.965 parciais.
Excepcionalmente, os candidatos puderam se inscrever com as notas do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2020 e 2021. Tradicionalmente, o regulamento aceita apenas a última edição do exame.
Foram aceitas as inscrições de quem teve média mínima de 450 pontos nas cinco provas do Enem 2020 ou 2021 e pontuação acima de zero na redação do exame.
Além disso, foi necessário estar em uma das modalidades a seguir:
-
Ter feito todo o ensino médio em escola pública;
-
Ter estudado todo o ensino médio em escola particular com bolsa integral;
-
Ter estudado parte do ensino médio em escola pública e parte em colégio particular como bolsista integral;
-
Pessoa com deficiência;
-
Professor de ensino básico da rede pública, em exercício da profissão (não há obrigação da comprovação de renda para tais profissionais).
As bolsas integrais são para candidatos com renda familiar máxima de um salário mínimo e meio per capita (por pessoa). Para as bolsas parciais (50%), o limite sobre para até três salários mínimos.
Mais informações no edital e pelo site do ProUni (Acesso Único).