Lei que suspende pagamento do Fies por causa da pandemia é sancionada
Legislação sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro e publicada hoje (10) abrange o estado de calamidade pública.
O presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei que suspende o pagamento do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) durante o período de calamidade pública pela pandemia de Covid-19. A sanção está disponível no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira, 10 de julho.
O período de calamidade pública foi decretado em 20 de março e tem duração prevista até 31 de dezembro. O pagamento está suspenso da seguinte forma:
- Suspensão do pagamento das parcelas de amortização do financiamento.
- Suspensão dos juros incidentes sobre o financiamento.
- Suspensão da obrigação de pagamento de parcelas de condições especiais de amortização ou alongamento excepcional de estudantes inadimplentes.
- Suspensão do pagamento aos bancos da multa por atraso de pagamento nos períodos de utilização, de carência e de amortização do financiamento.
Como solicitar a suspensão?
Os estudantes precisam manifestar interesse pela suspensão dos pagamentos diretamente aos bancos nos quais foram feitos os contratos do Fies.
A suspensão é destinada aos estudantes com o pagamento do Fies em dia e também para os alunos que tenham inadimplência máxima de 180 dias até 20 de março, dia em que foi decretado o estado de calamidade pública.
Fies 2020/2
O Fies 2020/2 terá inscrições de 21 a 24 de julho. O financiamento é destinado aos estudantes que fizeram o Enem a partir de 2010 e tiveram média de 450 pontos e nota acima de zero na redação do exame. Além disso, o fundo exige renda de até três salários mínimos por pessoa da família.
A previsão é de que a consulta de vagas do Fies 2020/2 seja aberta em 14 de julho. Mais informações no edital do Fies.