Lei que suspende pagamento do Fies por causa da pandemia é sancionada

Legislação sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro e publicada hoje (10) abrange o estado de calamidade pública.

Em 10/07/2020 09h49
Por Lorraine Vilela Campos
Crédito da Imagem: mec

O presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei que suspende o pagamento do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) durante o período de calamidade pública pela pandemia de Covid-19. A sanção está disponível no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira, 10 de julho. 

Veja a Lei 14.024/2020

O período de calamidade pública foi decretado em 20 de março e tem duração prevista até 31 de dezembro. O pagamento está suspenso da seguinte forma:

  • Suspensão do pagamento das parcelas de amortização do financiamento.
  • Suspensão dos juros incidentes sobre o financiamento.
  • Suspensão da obrigação de pagamento de parcelas de condições especiais de amortização ou alongamento excepcional de estudantes inadimplentes. 
  • Suspensão do pagamento aos bancos da multa por atraso de pagamento nos períodos de utilização, de carência e de amortização do financiamento.

Como solicitar a suspensão?

Os estudantes precisam manifestar interesse pela suspensão dos pagamentos diretamente aos bancos nos quais foram feitos os contratos do Fies. 

A suspensão é destinada aos estudantes com o pagamento do Fies em dia e também para os alunos que tenham inadimplência máxima de 180 dias até 20 de março, dia em que foi decretado o estado de calamidade pública. 

Fies 2020/2

O Fies 2020/2 terá inscrições de 21 a 24 de julho. O financiamento é destinado aos estudantes que fizeram o Enem a partir de 2010 e tiveram média de 450 pontos e nota acima de zero na redação do exame. Além disso, o fundo exige renda de até três salários mínimos por pessoa da família. 

A previsão é de que a consulta de vagas do Fies 2020/2 seja aberta em 14 de julho. Mais informações no edital do Fies