Pessoas com deficiência também passarão a ser beneficiadas pela reserva de vagas em cursos técnico de nível médio e superior de instituições federais de ensino, junto com autodeclarados pretos, pardos e indígenas.
Saiba mais sobre cotas para pessoas com deficiência
É o que determina a Lei nº 13.409, sancionada pelo Presidente de República, Michel Temer. A medida, que foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira, 29 de dezembro, altera os artigos 3º, 5º e 7º da Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012, mais conhecida como Lei de Cotas.
Até então, a Lei de Cotas estabelecia que no mínimo 50% das vagas fossem reservadas para estudantes que cursaram integralmente os ensino médio ou fundamental na rede pública, incluindo pessoas de baixa renda, negros, pardos e indígenas. A reserva de vagas para pessoas com deficiência era prevista, mas à parte das obrigatórias e como fator opcional.
Agora, o texto sancionado dispõe que as vagas serão preenchidas, por curso e turno, por autodeclarados pretos, pardos e indígenas e por pessoas com deficiência, conforme proporção desses grupos na população da unidade da Federação onde fica a instituição, ou seja, todos no mesmo sistema.
Em julho de 2015, a então presidente Dilma Rousseff sancionou a Lei nº 13.146, que instituiu a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, mas com veto ao artigo 29, que determinava justamente a reserva de pelos menos 10% das vagas, por curso e turno de cada processo seletivo, para estudantes com deficiência. Saiba mais.
Conforme estabelecido na Lei de Cotas, uma revisão do programa está prevista para daqui dez anos.