O Ministério da Educação (MEC) revogou a Portaria nº 343, de 12 de maio de 2022, que permitia a criação de novas vagas em cursos de Medicina em instituições já credenciadas. Entidades médicas eram contra o aumento de vagas.
A Portaria revogada alterava a Portaria nº 523, de 1º de junho de 2018, e liberava a criação de até 100 vagas em cursos de Medicina pactuados no âmbito da política de expansão das universidades federais ou autorizados por meio de editais de chamamento público.
O objetivo do MEC era aumentar a quantidade de vagas em faculdades de Medicina no interior dos estados, onde há carência de médicos. Segundo dados do estudo Demografia Médica no Brasil 2020, da Universidade de São Paulo (USP), há 5,65 médicos por mil habitantes nas capitais, enquanto as cidades do interior contam com apenas 1,49 médico por mil habitantes.
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Critérios
Os pedidos de novas vagas seriam enviados à Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) e analisados quanto a estrutura de equipamentos públicos e programas de saúde existentes e disponíveis no município de oferta do curso.
A análise seguiria os critérios estabelecidos na Portaria nº 523/2018, entre eles:
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Número de leitos no Sistema Único de Saúde (SUS) disponíveis por aluno em quantidade maior ou igual a cinco;
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Número de alunos por Equipe de Atenção Básica (EAB) menor ou igual a três;
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Existência de Equipes Multiprofissionais de Atenção Domiciliar (EMAD);
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Existência de leitos de urgência e emergência ou pronto-socorro;
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Existência de, pelo menos, três programas de residência médica nas especialidades prioritárias;
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Hospital de ensino ou unidade hospitalar com mais de oitenta leitos.
De acordo com o MEC, a nova portaria foi revogada porque “a área técnica identificou a necessidade de retomar as atividades do Grupo de Trabalho (GT) para debater mais amplamente o tema”.
Entidades
Desde que foi publicada, a portaria sofreu duras críticas de entidades médicas. O Conselho Federal de Medicina (CFM), por exemplo, era contra a criação de novas vagas. Segundo o órgão, a portaria possibilita “a criação de 37 mil vagas em cursos já existentes e, milhares delas, em municípios que não oferecem condições necessárias para o pleno processo de ensino e aprendizagem da medicina”.
O CFM também afirmou que o MEC não consultou as entidades médicas. “Isso expressa uma opção excludente, autoritária e pouco transparente na condução de tema delicado e com consequências para a vida da população e dos profissionais”, diz a nota do CFM.
A Associação Médica Brasileira (AMB) também se posicionou contra a portaria. Em nota, a ABM entende que “a prioridade neste momento é a melhoria na qualificação da graduação médica das instituições de ensino já existentes, visando o aprimoramento da assistência para a população brasileira”.