Isenção e Redução da taxa na Fuvest

Benefício proporciona a democratização da seleção da USP para estudantes de baixa renda

Por Lorraine Vilela Campos
Câmpus universitário da USP, com texto no canto superior direito: FUVEST
A Fuvest possui várias modalidades de isenção e redução de taxa
Crédito da Imagem: Divulgação/Fuvest
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O Vestibular da Fuvest concede isenções de 100% da taxa e redução de 50% do valor para estudantes que não tenham condições de pagar a inscrição (total ou parcialmente). O objetivo dessa iniciativa é democratizar o acesso ao ensino superior. A seleção é muito disputada e responsável pelo preenchimento de vagas na Universidade de São Paulo (USP).

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A taxa de inscrição do Vestibular da Fuvest serve para custear todo o processo seletivo, o que demanda gastos como impressão e distribuição de provas, pagamento de colaboradores, procedimentos de segurança e higienização. 

Para garantir que as isenções e reduções sejam concedidas de maneira justa para quem precisa, a Fuvest recebe os pedidos acompanhados de documentação, em junho e julho. A análise é rigorosa e leva em consideração aspectos de renda e escolaridade.

Isenção da taxa na Fuvest

Quem pode pedir isenção na Fuvest?

A isenção total da taxa de inscrição do Vestibular da Fuvest é destinada ao estudante que está matriculado no último ano do ensino médio em escola pública ou que tenha feito todo o ensino médio em colégio público.

Renda necessária: até um salário mínimo e meio por pessoa da família. Caso o vestibulando more sozinho e seja responsável pelo seu sustento, o valor da renda se referirá ao rendimento dele.

Como solicitar isenção na Fuvest?

Entre junho e julho (nas datas divulgadas pela Fuvest), o candidato que deseja solicitar a isenção da taxa deve acessar o site www.fuvest.br e clicar no ícone “Vestibular” ou no banner “Vestibular para Universidade de São Paulo”. 

É necessário fazer o cadastro no site ou, caso já tenha, realizar o login no site da Fuvest, preencher o formulário disponível e anexar as cópias dos documentos necessários. 

É muito importante que o candidato leia o edital atualizado divulgado pela Fuvest. O documento traz todas as orientações, regras e documentos para os pedidos de isenção. 

Redução da taxa na Fuvest

O Vestibular da Fuvest conta com duas modalidades de redução de 50% da taxa do Vestibular. Os candidatos podem optar pela categoria em que melhor se encaixe em sua situação.

Conselho Curador

  • Estudante que esteja matriculado ou tenha feito todo o ensino médio em escola pública municipal, estadual ou federal. Também são aceitos nessa categoria os candidatos oriundos das instituições Sesi, Senai e Senac, assim como eventuais alunos de insituições privadas que tiveram bolsas superiores a 50%.

​​​Renda necessária: até três salários mínimos por pessoa (per capita). Caso o candidato viva sozinho e seja responsável pelo seu sustento, o valor se referirá ao rendimento dele.

Lei Estadual 12.782/2007

São aceitos estudantes matriculados nos seguintes níveis, independentemente do tipo de instituição (pública ou privada):

  • Ensino médio
  • Curso pré-vestibular
  • Curso superior (graduação ou pós-graduação)

Renda necessária: até dois salários mínimos por pessoa (per capita) ou desempregados.

Sempre bom lembrar: quem adquiriu o diploma pelo Exame Nacional de Ensino Médio (Enem) ou pelo Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (Encceja) se equipara aos alunos de escola pública.

Como solicitar redução da taxa na Fuvest?

Assim como na isenção, o candidato deve acessar o site da Fuvest no período definido em edital, geralmente em junho e julho, e fazer o cadastro e/ou login, preencher o formulário e anexar os documentos referentes à modalidade de redução de taxa.

Os candidatos devem ler atentamente o edital publicado pela Fuvest, documento que conta com as regras, documentos e orientações para os pedidos de redução. 

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Fui contemplado, e agora?

Se você teve seu pedido de isenção ou redução aprovado não significa que esteja inscrito no Vestibular. No período específico, o candidato beneficiado terá que se inscrever normalmente na seleção.

Candidatos isentos da taxa terão a inscrição no Vestibular confirmada ao fim do cadastro. Já os contemplados com a redução de 50% terão que gerar um boleto com desconto e realizar o pagamento para que a participação seja confirmada.

Justificativa de ausência na Fuvest

O candidato que é beneficiado com a isenção ou redução da taxa e não comparece à primeira fase do Vestibular deve justificar sua ausência, caso queira se inscrever no processo seletivo novamente.

A Fuvest aceita algumas justificativas de ausência, motivos que devem ser comprovados com documentação. Confira:

  • Acidente de trânsito: boletim de ocorrência legível, com nome completo, CPF, RG do candidato, relato do acidente ocorrido no dia da primeira fase, antes do horário das provas.
  • Assalto/Furto: boletim de ocorrência com nome completo, CPF, RG do candidato e relato do assalto/furto.
  • Morte na família: certidão de óbito em até oito dias de antecedência das provas (cônjuge ou companheiro, pai, mãe ou representante legal, filho ou enteado, com documentação que comprove o parentesco).
  • Saúde: atestado médico com nome completo, motivo da ausência, CRM e assinatura do médico. Acompanhantes de menor ou idoso podem apresentar atestado, desde que tenha documentação que comprove o parentesco.
  • Maternidade/Paternidade: certidão de nascimento da criança.
  • Trabalho: declaração de exercício profissional e necessidade essencial de ausência, com número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), assinatura e identificação do empregador e responsável pela declaração.

Os documentos de justificativa devem ser anexados ao sistema no momento em que o candidato for solicitar a isenção ou redução da taxa do Vestibular, conforme prazo divulgado previamente pela Fuvest.

Mais informações podem ser conferidas no site da Fuvest.

Escrito por Lorraine Vilela Campos Escritor oficial Vestibular Brasil Escola