MPF envia Recomendação ao Governo para suspensão das inscrições e alteração do calendário do SiSU 2020
Pedido é para que adiamento ocorra até que realizada nova conferência dos gabaritos de todos os candidatos que compareceram ao Enem 2019, de forma a garantir a idoneidade do exame
O Ministério Público Federal (MPF) enviou na tarde desta quarta-feira (22) uma Recomendação ao governo federal para que sejam suspensas as inscrições do Sistema de Seleção Unificada (SiSU) 2020, bem como alterado o calendário do programa. O documento foi encaminhado ao ministro da Educação, ao secretario de Educação Superior do MEC e ao Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep)
O pedido é para que o adiamento ocorra até que o Inep realize nova conferência dos gabaritos de todos os candidatos que compareceram ao Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2019, de forma a garantir a idoneidade e correção do resultado do exame. O documento recomenda que, após a nova publicação do resultado, todos os candidatos sejam oficialmente comunicados da abertura de prazo para solicitação de verificação de eventuais inconsistências. O Inep deve ainda apresentar resposta formal, em prazo razoável, a todos os pedidos de correção/apuração, com retificação da nota final, se for o caso.
O documento é assinado conjuntamente pela Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão em Minas Gerais e a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), além do Grupo de Trabalho da PFDC sobre Educação em Direitos Humanos. O prazo para o acatamento da recomendação é de 24 horas e seu descumprimento pode implicar a adoção de providências administrativas e judiciais cabíveis.
O texto destaca a gravidade e amplitude dos erros na correção das provas do Exame Nacional do Ensino Médio 2019, e ressaltam que ainda não foram publicizadas informações suficientes sobre a causa dessas falhas – de forma que não se pode afirmar, com segurança, que todos os equívocos foram devidamente corrigidos.
"Processos seletivos públicos exigem a mais ampla e irrestrita transparência e publicidade, bem como mecanismos fidedignos de correção das provas, já que destes dependem a legitimidade, solidez, eficácia e credibilidade do sistema”.
A recomendação se dá no âmbito de procedimento autuado pelo Ministério Público Federal em Minas Gerais a partir de manifestação de candidata que alegou discrepâncias entre sua quantidade de acertos no Enem e a nota oficial divulgada pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira.
“A referida candidata informou que, mesmo tendo solicitado a revisão da nota (três vezes via telefone e por e-mail), não teria havido a retificação”. Além disso, são inúmeras as queixas de cidadãos, pais e/ou estudantes já recebidas pelo Ministério Público Federal.
De acordo com os representantes do MPF, eventuais inconsistências na correção/nota final podem prejudicar milhares de estudantes que participam/participarão do SiSU, “visto que eventuais pontuações a menor inexoravelmente repercutem na nota de corte e na classificação parcial e, por conseguinte, no planejamento dos candidatos”.
Prazo para verificação de irregularidades - A recomendação registra que o prazo assinalado pelo MEC/Inep para apontamento das supostas irregularidades pelos candidatos iniciou-se na noite do dia 17/01 e findou-se às 10h do dia 20/01, sem que se tenha comprovação de efetiva comunicação a todo o universo de candidatos do Enem 2019.
Ainda de acordo com o texto, nos casos reportados à Procuradoria da República em Minas Gerais não houve envio de e-mail aos candidatos, nem tampouco comunicação no aplicativo oficial do Enem 2019. Os órgãos do Ministério Público Federal destacam, ainda, que as comunicações a respeito da abertura do prazo e a forma de solicitação de apuração foram realizadas por meio de redes sociais do Inep e do MEC – medida que pode ter deixado de fora pessoas que não possuem acesso à internet e/ou rede social.
“As informações oficiais dão conta que cerca de 3,9 milhões de pessoas compareceram e fizeram a prova do Enem. A todos deve ser garantido o direito e recorreção dos gabaritos, para apuração de eventuais inconsistências”.
Ainda de acordo com a Recomendação, não se afigura razoável o exíguo prazo para apontamento das irregularidades, “especialmente quando transcorrido em final de semana, e sem que se tenha oportunizado informações acerca da forma de comunicação a todos que fizeram as provas”.
Fonte: Ministério Público Federal (MPF)