Fies: prazo para renegociação de dívidas começa hoje (7)

Podem solicitar a renegociação da dívida do Fies, estudantes com contratos celebrados até 2017 e com inadimplência até 30 de junho de 2023

Em 07/11/2023 13h38 , atualizado em 20/03/2024 17h38
Por Lucas Afonso
Prazo para solicitar a renegociação segue até maio de 2024.
Crédito da Imagem: Shutterstock

A renegociação de dívida junto ao Fies, o Fundo de Financiamento Estudantil, começou nesta terça-feira (7). Podem participar desse processo apenas contratos celebrados até 2017 e com inadimplência até 30 de junho de 2023.

A solicitação da renegociação deve ser feita até 30 de maio de 2024 junto ao banco com o qual tem contrato. As demandas já estão sendo recebidas pela Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil.

Os descontos podem chegar a "99% do valor consolidado da dívida e a 100% dos juros e multas por atraso", afirma Camilo Santana, ministro da Educação. 

Cerca de 1,2 milhão de estudantes estão enquadradas nos critérios defenidos para a renegociação. A iniciativa se refere ao Projeto de Lei nº 4.172/2023, sancionado pelo presidente Lula na última quarta-feira, 1º de novembro.

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Critérios para renegociar dívidas com o Fies

Confira abaixo os critérios para renegociação de dívidas com o Fies

1) Para contratos com débitos vencidos e não pagos há mais de 90 dias, em 30/6/2023: 

  • desconto de 100% sobre encargos (juros e multas pelo atraso no pagamento) e de 12% sobre o valor financiado pendente, para pagamento à vista; ou 

  • parcelamento em até 150 parcelas mensais e sucessivas, com desconto de 100% dos encargos, mantidas as demais condições do contrato (ou seja, ficam mantidas as condições de garantia e eventuais taxas de juros do contrato). 

2) Para contratos com débitos vencidos e não pagos há mais de 360 dias, em 30/6/2023, cujos financiados estejam cadastrados no CadÚnico ou que tenham sido beneficiários do Auxílio Emergencial 2021: 

  • desconto de 92% sobre o valor total da dívida (valor financiado pendente + juros e multas por atraso no pagamento + juros do contrato), para pagamento total do saldo devedor em até 15 prestações mensais e sucessivas. 

3) Para contratos com débitos vencidos e não pagos há mais de 360 dias, em 30/6/2023, cujos financiados estejam cadastrados no CadÚnico ou que tenham sido beneficiários do Auxílio Emergencial 2021 e a data da última prestação prevista em contrato esteja em atraso superior há 5 anos: 

  • desconto de 99% sobre o valor total da dívida (valor financiado pendente + juros e multas por atraso no pagamento + juros do contrato), para pagamento total do saldo devedor em até 15 prestações mensais e sucessivas. 

4) Para contratos com débitos vencidos e não pagos há mais de trezentos e sessenta dias, em 30/6/2023, que não se enquadrem nas hipóteses 2 e 3 acima: 

  • desconto de 77% sobre o valor total da dívida (valor financiado pendente + juros e multas por atraso no pagamento + juros do contrato), para pagamento total do saldo devedor em até 15 prestações mensais e sucessivas. 

5) Para contratos com o pagamento em dia (adimplentes) na data da renegociação: 

  • desconto de 12% sobre o valor total da dívida, para pagamento à vista do saldo devedor. 

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Contratos inadimplentes do Fies por estado

Veja a relação da quantidade de contratos inadimplentes do Fies por estado: 

Crédito: Ministério da Educação.

Contatos de atendimento dos bancos do Fies

Confira os contatos de atendimentos dos bancos participantes do Fies:

Caixa Econômica Federal

  • 4004-0104 - Alô Caixa (Capitais e Regiões Metropolitanas).

  • 0800 104 0104 - Alô Caixa (Demais Regiões).

  • Toda a renegociação pode ser feita de maneira 100% digital, sem precisar comparecer a uma agência, pelo aplicativo FIES CAIXA ou pelo site sifesweb.caixa.gov.br. 

Banco do Brasil

  • (61) 4004-0001 - WhatsApp. 

  • 4004-0001 (Central de Atendimento Capitais e Regiões Metropolitanas). 

  • 0800 729 0001 (Demais Localidades).