Enem: Instituições certificadoras terão que divulgar nome e dados de participantes
Decisão tem objetivo de garantir a validade dos certificados de conclusão do Ensino Médio.
O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) publicou nesta terça-feira, 29 de abril, a Portaria nº 179, que inclui uma nova exigência no processo de certificação do Ensino Médio por meio do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem).
Agora as secretarias estaduais de educação e os institutos federais de educação, ciência e tecnologia, que certificam candidatos, deverão publicar os nomes e dados dos participantes do processo. A publicação deve ser feita no Diário Oficial da União ou do Estado ou em sistemas eletrônicos com acesso público.
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A alteração visa garantir o reconhecimento nacional dos certificados. Apesar da nova exigência, caberá às instituições certificadoras definir os procedimentos complementares em relação a emissão e entrega do certificado ou da declaração parcial de proficiência.
Para conseguir o diploma de conclusão do Ensino Médio pelo Enem, o participante deverá indicar a pretensão no momento da inscrição. Para ter direito ao documento o estudante deve ter no mínimo 18 na data da prova, obter 450 pontos ou mais em cada uma das áreas de conhecimento do exame e ao menos 500 pontos na Redação.
Confira todas as orientações nesta página. A Portaria do Inep nº 179/2014, foi publicada no Diário Oficial da União.
Por Jéssica Gonçalves
Com informações do Inep