Desde o dia 26 de agosto, mais de 6 mil indígenas estão acampados na praça da cidadania, em Brasília, no Distrito Federal. Esses povos, que representam mais 170 etnias de todos os estados brasileiros, estão acompanhando o julgamento pelo Superior Tribunal Federal (STF) de uma tese chamada Marco Temporal para Demarcação de Terras Indígenas.
O Marco Temporal começou a ser discutido mediante recurso emitido pela Fundação Nacional do Indío (Funai) e está em trâmite no STF desde 2007. A tese coloca indígenas e produtores rurais em lados opostos por causa da disputa de terras.
Há quase 14 anos, discussões e debates são realizados, mas sem chegar a acordo algum. No momento, a previsão é que STF julgue ainda no início de setembro se o Marco Temporal é viável ou não.
Ao todo, 39 entidades se inscreveram para se manifestar no plenário do Supremo, inclusive representantes da Procuradoria-Geral da República. Até a noite do dia 2 de setembro, todos os inscritos já tinham emitido sua opinião.
Os ministros do STF ainda não emitaram o parecer sobre a tese. O julgamento do Marco Temporal Indígena foi suspenso até o próximo dia 8 de setembro.
O Marco Temporal Indígena é o maior projeto indígena em discussão no momento. Ao todo, há 800 procedimentos de demarcação de terras indígenas para serem definidos.
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O que é o Marco Temporal Indígena?
O Marco Temporal Indígena é uma tese que defende que os indígenas somente podem reivindicar as terras demarcadas nas quais estavam, fisicamente, até o dia 5 de outubro de 1988, quando foi proclamada a Constituição Federal de 1988. Para isso, esses povos devem comprovar que estavam nos locais em questão. Caso contrário, não terão direito às terras.
É importante destacar que o termo "marco temporal" não existe na Constituição, por isso é considerado apenas uma expressão jurídica.
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Por que o Marco Temporal voltou a ser debatido?
Neste ano, o STF está analisando o caso específico da Terra Indígena Ibirama-La Klaño, no estado de Santa Catarina. Ao todo, residem no local os povos Xokleng, Kaingang e Guarani.
Este caso específico desses povos indígenas é chamado "caso de repercussão geral" e deve servir de exemplo para todas as outras situações de demarcação de terras indígenas. Por isso, o Marco Temporal Indígena está em análise em 2021.
Quem é favor do Marco Temporal indígena?
Os produtores rurais defendem o Marco Temporal Indígena afirmando que essa tese garante segurança jurídica e direito à propriedade privada.
O presidente Jair Bolsonaro é a favor do Marco Temporal Indígena. Desde que assumiu o poder, em 2019, deixou parados os processos de demarcação de terras dos indígenas.
O Governo, por meio da Advocacia Geral da União (AGU), defende que o Marco também seja analisado pelo Congresso Nacional.
Quem é contra o Marco Temporal Indígena?
Os indígenas e entidades que representam esses povos apontam que a medida defendida pelo Marco é inviável, pois muitas etnias foram expulsas das suas terras antes da Constituição de 1988; sendo assim, não estavam in loco nas suas propriedades. Por isso, segundo esses povos, não é possível demarcar quem estava ou não nas terras naquela época.
Outro ponto sinalizado pelas entidades e advogados é que as terras indígenas são vinculadas à Constituição, pois esta destaca a forma como cada povo se relaciona com seu território. Os advogados defendem também que não há requisito temporal para caracterizar a terra indígena.
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Os contrários ao Marco Temporal destacam, ainda, que os indígenas têm direito originário sobre as terras ancestrais, uma vez que eles são considerados os primeiros proprietários das terras. Essa opinião é compartilhada pela Procuradoria-Geral da República (PGR). O procurador-geral, Augusto Aras, reconhece esse direito originário dos indígenas.
Por fim, os indígenas entendem que, na verdade, o Marco Temporal beneficia os produtores rurais e incentiva o garimpo. Eles ainda manifestam receio que, caso o STF aprove a tese, as demarcações de terras sejam canceladas.
Até o momento, o ministro relator da tese, Edson Fachin, mostrou-se contra a tese e acredita que, sim, se deve permitir que áreas que foram ocupadas após 1988 possam ser reivindicadas pelos indígenas.