Isenção e Redução da taxa na Fuvest
Benefício proporciona a democratização da seleção da USP para estudantes de baixa renda
O Vestibular da Fuvest concede isenções de 100% da taxa e redução de 50% do valor para estudantes que não tenham condições de pagar a inscrição (total ou parcialmente). O objetivo dessa iniciativa é democratizar o acesso ao ensino superior. A seleção é muito disputada e responsável pelo preenchimento de vagas na Universidade de São Paulo (USP).
A taxa de inscrição do Vestibular da Fuvest serve para custear todo o processo seletivo, o que demanda gastos como impressão e distribuição de provas, pagamento de colaboradores, procedimentos de segurança e higienização.
Para garantir que as isenções e reduções sejam concedidas de maneira justa para quem precisa, a Fuvest recebe os pedidos acompanhados de documentação, em junho e julho. A análise é rigorosa e leva em consideração aspectos de renda e escolaridade.
Isenção da taxa na Fuvest
Quem pode pedir isenção na Fuvest?
A isenção total da taxa de inscrição do Vestibular da Fuvest é destinada ao estudante que está matriculado no último ano do ensino médio em escola pública ou que tenha feito todo o ensino médio em colégio público.
Renda necessária: até um salário mínimo e meio por pessoa da família. Caso o vestibulando more sozinho e seja responsável pelo seu sustento, o valor da renda se referirá ao rendimento dele.
Como solicitar isenção na Fuvest?
Entre junho e julho (nas datas divulgadas pela Fuvest), o candidato que deseja solicitar a isenção da taxa deve acessar o site www.fuvest.br e clicar no ícone “Vestibular” ou no banner “Vestibular para Universidade de São Paulo”.
É necessário fazer o cadastro no site ou, caso já tenha, realizar o login no site da Fuvest, preencher o formulário disponível e anexar as cópias dos documentos necessários.
É muito importante que o candidato leia o edital atualizado divulgado pela Fuvest. O documento traz todas as orientações, regras e documentos para os pedidos de isenção.
Redução da taxa na Fuvest
O Vestibular da Fuvest conta com duas modalidades de redução de 50% da taxa do Vestibular. Os candidatos podem optar pela categoria em que melhor se encaixe em sua situação.
Conselho Curador
- Estudante que esteja matriculado ou tenha feito todo o ensino médio em escola pública municipal, estadual ou federal. Também são aceitos nessa categoria os candidatos oriundos das instituições Sesi, Senai e Senac, assim como eventuais alunos de insituições privadas que tiveram bolsas superiores a 50%.
Renda necessária: até três salários mínimos por pessoa (per capita). Caso o candidato viva sozinho e seja responsável pelo seu sustento, o valor se referirá ao rendimento dele.
Lei Estadual 12.782/2007
São aceitos estudantes matriculados nos seguintes níveis, independentemente do tipo de instituição (pública ou privada):
- Ensino médio
- Curso pré-vestibular
- Curso superior (graduação ou pós-graduação)
Renda necessária: até dois salários mínimos por pessoa (per capita) ou desempregados.
Sempre bom lembrar: quem adquiriu o diploma pelo Exame Nacional de Ensino Médio (Enem) ou pelo Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (Encceja) se equipara aos alunos de escola pública.
Como solicitar redução da taxa na Fuvest?
Assim como na isenção, o candidato deve acessar o site da Fuvest no período definido em edital, geralmente em junho e julho, e fazer o cadastro e/ou login, preencher o formulário e anexar os documentos referentes à modalidade de redução de taxa.
Os candidatos devem ler atentamente o edital publicado pela Fuvest, documento que conta com as regras, documentos e orientações para os pedidos de redução.
Fui contemplado, e agora?
Se você teve seu pedido de isenção ou redução aprovado não significa que esteja inscrito no Vestibular. No período específico, o candidato beneficiado terá que se inscrever normalmente na seleção.
Candidatos isentos da taxa terão a inscrição no Vestibular confirmada ao fim do cadastro. Já os contemplados com a redução de 50% terão que gerar um boleto com desconto e realizar o pagamento para que a participação seja confirmada.
Justificativa de ausência na Fuvest
O candidato que é beneficiado com a isenção ou redução da taxa e não comparece à primeira fase do Vestibular deve justificar sua ausência, caso queira se inscrever no processo seletivo novamente.
A Fuvest aceita algumas justificativas de ausência, motivos que devem ser comprovados com documentação. Confira:
- Acidente de trânsito: boletim de ocorrência legível, com nome completo, CPF, RG do candidato, relato do acidente ocorrido no dia da primeira fase, antes do horário das provas.
- Assalto/Furto: boletim de ocorrência com nome completo, CPF, RG do candidato e relato do assalto/furto.
- Morte na família: certidão de óbito em até oito dias de antecedência das provas (cônjuge ou companheiro, pai, mãe ou representante legal, filho ou enteado, com documentação que comprove o parentesco).
- Saúde: atestado médico com nome completo, motivo da ausência, CRM e assinatura do médico. Acompanhantes de menor ou idoso podem apresentar atestado, desde que tenha documentação que comprove o parentesco.
- Maternidade/Paternidade: certidão de nascimento da criança.
- Trabalho: declaração de exercício profissional e necessidade essencial de ausência, com número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), assinatura e identificação do empregador e responsável pela declaração.
Os documentos de justificativa devem ser anexados ao sistema no momento em que o candidato for solicitar a isenção ou redução da taxa do Vestibular, conforme prazo divulgado previamente pela Fuvest.
Mais informações podem ser conferidas no site da Fuvest.