Renegociação de dívida do Fies
Processo de renegociação de dívidas possui o objetivo de mudar o quadro de inadimplência do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies)
O Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) auxilia milhares de estudantes a concluir a graduação, por meio do financiamento das mensalidades. No entanto, não são todos que conseguem arcar com a dívida depois da formatura.
As pessoas que possuem débitos com o Fies podem renegociar sua dívida. Em novembro de 2023, o Projeto de Lei nº 4.172 foi sancionado e, com isso, definidos os critérios para a renegociação de dívidas do Fies.
O que é a renegociação do Fies?
A renegociação de dívidas do Fies trata-se, atualmente, do Projeto de Lei nº 4.172 sancionado em 1º de novembro de 2023, que estabelece regras e prazo para estudantes quitarem ou renegociarem com desconto suas dívidas com o Fies.
O objetivo é beneficiar mais de 1,2 milhão estudantes que estão inadimplentes com as instituições financeiras (bancos).
Quem pode solicitar a renegociação do Fies?
Todos os estudantes com débitos vencidos e não pagos e que tenham formalizado a contratação do financiamento pelo Fies até 2017 poderão entrar na renegociação. O prazo para renegociar vai de 7 de novembro a 31 de agosto de 2024.
Critérios para renegociar dívidas com o Fies
Confira abaixo os critérios para renegociação de dívidas com o Fies
1) Para contratos com débitos vencidos e não pagos há mais de 90 dias, em 30/6/2023:
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desconto de 100% sobre encargos (juros e multas pelo atraso no pagamento) e de 12% sobre o valor financiado pendente, para pagamento à vista; ou
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parcelamento em até 150 parcelas mensais e sucessivas, com desconto de 100% dos encargos, mantidas as demais condições do contrato (ou seja, ficam mantidas as condições de garantia e eventuais taxas de juros do contrato).
2) Para contratos com débitos vencidos e não pagos há mais de 360 dias, em 30/6/2023, cujos financiados estejam cadastrados no CadÚnico ou que tenham sido beneficiários do Auxílio Emergencial 2021:
- desconto de 92% sobre o valor total da dívida (valor financiado pendente + juros e multas por atraso no pagamento + juros do contrato), para pagamento total do saldo devedor em até 15 prestações mensais e sucessivas.
3) Para contratos com débitos vencidos e não pagos há mais de 360 dias, em 30/6/2023, cujos financiados estejam cadastrados no CadÚnico ou que tenham sido beneficiários do Auxílio Emergencial 2021 e a data da última prestação prevista em contrato esteja em atraso superior há 5 anos:
- desconto de 99% sobre o valor total da dívida (valor financiado pendente + juros e multas por atraso no pagamento + juros do contrato), para pagamento total do saldo devedor em até 15 prestações mensais e sucessivas.
4) Para contratos com débitos vencidos e não pagos há mais de trezentos e sessenta dias, em 30/6/2023, que não se enquadrem nas hipóteses 2 e 3 acima:
- desconto de 77% sobre o valor total da dívida (valor financiado pendente + juros e multas por atraso no pagamento + juros do contrato), para pagamento total do saldo devedor em até 15 prestações mensais e sucessivas.
5) Para contratos com o pagamento em dia (adimplentes) na data da renegociação:
- desconto de 12% sobre o valor total da dívida, para pagamento à vista do saldo devedor.
Veja: Como usar as notas do Enem no Fies
Contratos inadimplentes do Fies por estado
Veja a relação da quantidade de contratos inadimplentes do Fies por estado:
Como renegociar dívidas com o Fies?
Entre em contato com o banco para saber como renegociar as dívidas com o Fies. Veja os canais de atendimento abaixo:
Caixa Econômica Federal
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4004-0104 - Alô Caixa (Capitais e Regiões Metropolitanas).
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0800 104 0104 - Alô Caixa (Demais Regiões).
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Toda a renegociação pode ser feita de maneira 100% digital, sem precisar comparecer a uma agência, pelo aplicativo FIES CAIXA ou pelo site sifesweb.caixa.gov.br.
Banco do Brasil
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(61) 4004-0001 - WhatsApp.
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4004-0001 (Central de Atendimento Capitais e Regiões Metropolitanas).
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0800 729 0001 (Demais Localidades).