O Diário Oficial da União de ontem, 26 de dezembro, publicou a Portaria Normativa nº 25 do Ministério da Educação (MEC) que estabelece novas regras para o Programa de Financiamento Estudantil (Fies). Agora, os estudantes que solicitaram o financiamento a partir de 14 de janeiro de 2010 podem mudar de curso ou de faculdade.
Os estudantes poderão mudar de curso uma única vez dentro da mesma instituição, desde que não tenha cursado mais de 18 meses, considerando também as férias. No caso da transferência de instituição, ela será possível uma vez por semestre e deve ser para o mesmo curso.
O desligamento do estudante de um curso ou de uma faculdade para se matricular a outra deve ocorrer em junho ou dezembro do semestre cursado ou suspenso. Nesse caso, a transferência de curso é permitida apenas dentro de uma mesma instituição de ensino.
A transferência integral de curso ou de instituição poderá ser feita somente a partir do último mês do semestre cursado ou suspenso na instituição de ensino de origem. O prazo vai até o mês em que deve ser feita a renovação do financiamento relativo ao semestre da transferência.
Vale ressaltar que antes de efetuar a mudança de instituição é preciso verificar se a nova faculdade tem adesão vigente e regular ao Fies e ao Fundo Garantidor de Operações de Crédito Educativo (Fgeduc) e se o curso de destino tem avaliação positiva do MEC. Os estudantes que solicitaram o financiamento antes de 14 de janeiro de 2010 só podem mudar de curso ou instituição se apresentar um pedido à agência da Caixa Econômica Federal que concedeu o financiamento.
Matrícula
Desde a última sexta-feira, dia 23, os estudantes que pretendem recorrer ao Fies não precisam mais pagar a taxa de matrícula da faculdade. Os custos do registro acadêmico serão incluídos no financiamento.
Para efetuar a inscrição no Fies, o estudante deve acessar o site do SisFies, informando seu número do CPF e demais informações solicitadas pelo Sistema. Após a conclusão, o aluno deverá validar seus dados na Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CPSA) em até dez dias e comparecer a um agente financeiro do Fies em até 20 dias com a documentação exigida e, uma vez aprovada pelo agente financeiro, formalizar a contratação do financiamento.
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Por Adriano Lesme
*com informações da Assessoria de Comunicação do MEC