Federais poderão ser obrigadas a reservar 50% das vagas para cotas

Projeto de lei foi aprovado pela Comissão de Direitos Humanos e agora segue para o plenário.
Em 28/06/2012 14h07 , atualizado em 04/07/2022 16h49 Por Adriano Lesme

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A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) aprovou na manhã desta quinta-feira, 28 de junho, projeto de lei que institui um sistema que reserva 50% das vagas oferecidas anualmente pelas universidades e institutos federais para cota racial e social. Para virar lei, o projeto precisa ser aprovado no plenário e pela presidenta Dilma Rousseff.

O Projeto de Lei da Câmara (PLC) 180/2008, que está tramitando há 13 anos,  reserva, no mínimo, 50% das vagas das instituições de ensino federais para candidatos que estudaram o ensino médio integralmente em escolas públicas. Além disso, parte dessas vagas deverá ser preenchida por estudantes de baixa renda ou de determinada etnia racial.

A distribuição das vagas será feita de acordo com a proporção de índios, negros e pardos do Estado onde está situado o campus da universidade ou instituto federal. Isso significa que uma unidade da federação com uma proporção maior de negros, como os estados do Nordeste, terá mais vagas reservadas para essa etnia racial do que para as outras.

As vagas reservadas para negros, pardos e índios devem representar até 25% do total, pois os candidatos oriundos de famílias com renda igual ou inferior a um salário mínimo e meio per pessoa, que também estudaram em escola pública, terão direito aos 25% restantes.

Se o projeto for aprovado este ano pela presidenta Dilma Rousseff, as instituições de ensino têm até 2016 para cumprirem a lei, mas deverão reservar pelo menos 25% das vagas para candidatos cotistas já a partir de 2013. Atualmente, as universidades e institutos federais têm autonomia para decidir como distribuir as vagas.

Por Adriano Lesme