Senado aprova 50% das vagas para cotistas nas universidades federais

Candidatos poderão ser selecionados sem a necessidade do vestibular ou Enem.
Em 08/08/2012 13h45 , atualizado em 05/07/2022 17h25 Por Adriano Lesme

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O Senado aprovou na noite de ontem, 7 de agosto, o projeto de lei que regulamenta o sistema de cotas nas universidades e institutos federais. De acordo com a matéria, relatada pela senadora Ana Rita (PT-ES), as instituições serão obrigadas a reservar 50% das vagas oferecidas anualmente para o sistema de cotas racial e social. Agora, o projeto só precisa ser sancionado pela presidenta Dilma Rousseff para virar lei.

O Projeto de Lei da Câmara (PLC) 180/2008, que está tramitando há 13 anos,  reserva, no mínimo, 50% das vagas das instituições de ensino federais para candidatos que estudaram o ensino médio integralmente em escolas públicas. Além disso, parte dessas vagas deverá ser preenchida por estudantes de baixa renda ou de determinada etnia racial.

A distribuição das vagas será feita de acordo com a proporção de índios, negros e pardos do Estado onde está situado o campus da universidade ou instituto federal, segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Isso significa, por exemplo, que um Estado com um número maior de negros terá mais vagas destinadas a esse grupo racial.

As vagas reservadas para negros, pardos e índios devem representar até 25% do total, pois os candidatos oriundos de famílias com renda igual ou inferior a um salário mínimo e meio por pessoa (atuais R$ 933), que também estudaram em escola pública, terão direito aos 25% restantes.

O projeto diz, ainda, que os cotistas deverão ser selecionados via histórico escolar do ensino médio, ou seja, sem a necessidade de vestibular ou Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). A expectativa é que a presidenta Dilma Rousseff vete esse trecho.

Se o projeto for aprovado este ano, as universidades têm até 2016 para cumprirem a lei, mas deverão reservar pelo menos 25% das vagas para candidatos cotistas já a partir de 2013. Atualmente, as instituições públicas de ensino superior têm autonomia para decidir como distribuir as vagas.

Por Adriano Lesme