O Ministério da Educação (MEC) publicou no Diário Oficial da União desta segunda-feira, 12 de setembro, a Portaria nº 440, que prorroga o prazo de entrega dos documentos do Programa de Financiamento Estudantil (FIES) nas agências bancárias.
Segundo a Portaria, os Documentos de Regularidade de Inscrição (DRI) e de Matrícula (DRM), que tiveram os seus prazos de validade expirados durante o período da greve dos bancários e em até 10 dias após o seu término, deverão ser acatados pelos agentes financeiros do FIES.
A medida vale tanto para fins de contratação de financiamento, quanto para aditamento da operação de crédito – procedimento necessário para renovação do contrato e garantia da continuidade do benefício -, até o 20º dia subsequente ao término da paralisação do movimento.
As inscrições para vagas remanescentes para pré-selecionados na seleção regular, que não firmaram contrato com nenhuma instituição, foram encerradas no último dia 5. O prazo segue até 2 de dezembro para outras duas modalidades. Saiba mais aqui.
A greve nacional dos bancários começou no dia 5 de setembro e ainda não houve um acordo para seu encerramento.