Entenda como são as cotas no SiSU 2023/1
Saiba como é feita a distribuição das vagas reservadas para o sistema de cotas no SiSU 2023/1 e quem pode concorrer
O SiSU 2023/1 está com as inscrições abertas até o dia 24 de fevereiro.
Podem participar da seleção quem fez as provas do Enem 2022, concluiu o ensino médio e não zerou a redação do exame.
O programa do Ministério da Educação (MEC) oferece 226.399 vagas em 128 instituições públicas de ensino, sendo 63 universidades federais. Nesta edição, os inscritos irão concorrer a oportunidades em 6.402 opções de cursos superiores.
A seleção conta com diferentes modalidades de concorrência:
- Ampla concorrência: todos os estudantes, independente do local de estudo ou renda.
-
Lei de Cotas: as instituições federais devem reservar no mínimo 50% de suas vagas para estudantes que fizeram todo o ensino médio em escolas públicas. Dentro da reserva, existem oportunidades exclusivas para pretos, pardos e indígenas; alunos de baixa renda e pessoas com deficiência.
-
Ações afirmativas: modalidade de cotas facultativa na qual a reserva de vagas fica a critério das instituições. Entram nelas, por exemplo, as oportunidades regionais, para reforma agrária, para pessoas com deficiência independente da trajetória escolar, quilombolas, ciganos e transgêneros.
Saiba mais: tudo sobre a Lei de Cotas
Cotas no SiSU 2023/1
As instituições de ensino da rede federal devem seguir a Lei de Cotas (nº 12.711). Esta lei determina que sejam reservadas pelo menos 50% das vagas para estudantes que concluíram seus estudos em escolas públicas.
Anteção! É necessário ter estudado por todo o período na rede pública.
Durante as inscrições do SiSU, os candidatos devem indicar qual a modalidade de concorrência que deverá ser feita a seleção.
Confira alguns grupos de candidatos atendidos pelas cotas no SiSU:
-
Pessoas de baixa renda: com renda familiar mensal de até 1,5 salário-mínimo por pessoa (25% do total das vagas dos cursos);
-
Autodeclarados pretos, pardos e indígenas (PPI);
-
Pessoas com deficiência (PcD).
A quantidade de vagas destinadas ao grupo PPI é definida de acordo com a proporção da população de pessoas pretas, pardas e indígenas no estado de cada instituição, segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
O percentual das oportunidades para pessoas com deficiência também deve ser definido seguindo a proporção desse grupo em cada estado brasileiro.
Veja exemplos:
-
Universidade Federal da Bahia (UFBA): são oferecidas no SiSU 2023/1 um total de 4.695 vagas, sendo 2.349 para o sistema de cotas. No caso da UFBA, dentro das vagas reservadas são 85% são para o grupo PPI e 8,65% para PcD.
-
Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ): são 4.977 vagas no total, sendo 2.504 reservadas para cotistas. Na UFRJ, 51,8% das vagas de cotas são para o grupo PPI e 8,1% para PcD.
-
Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC): são 1.939 vagas ao todo, sendo 990 para cotas. Na UFSC, 32% das vagas são para PPI e 8% para PcD.
Estudantes de colégios militares e que fizeram o Encceja
Aqueles candidatos que fizeram o ensino médio em colégios militares podem concorrer às vagas reservadas da Lei de Cotas. Segundo a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), esses colégios são enquadrados enquanto escolas públicas.
Os participantes que obtiveram a certificação do ensino médio por meio do Exame Nacional de Certificação de Competências de Jovens e Adultos (Encceja) ou por exames de certificação de jovens e adultos feitos pelos sistemas estaduais podem participar do sistema de cotas.
Comprovação dos cotistas
Para quem se inscreveu no SiSU 2023/1 por meio do sistema de cotas, é necessário observar quais são os documentos exigidos para comprovar a condição de cotista. Essa relação estará disponível na página da seleção.
Os candidatos de escola pública devem apresentar o histórico escolar no procedimento de matrícula.
Pessoas de baixa renda devem apresentar o comprovante de renda das pessoas da família que moram na casa do candidato.
Já para as cotas raciais, são realizadas comissões de heteroidentificação que avaliarão presencialmente as características fenotípicas das pessoas.
A dica é observar atentamente toda a documentação exigida, pois essas exigências podem mudar de acordo com a instituição.
Universidades estaduais
As universidades estaduais participantes do SiSU 2023/1 contam com regras próprias quanto à reserva de vagas.
Ou seja, elas não necessariamente seguirão a lógica adotada na Lei de Cotas.
É necessário estar atento às informações disponíveis no sistema do SiSU durante as inscrições.
Na Universidade Estadual da Paraíba (UEPB), por exemplo, são oferecidas 3.234 vagas para ações afirmativas, enquanto na ampla concorrência são 2.954 vagas.
Na UEPB, a distribuição de vagas será feita da seguinte forma:
-
20%: pessoas negras
-
20%: pessoas que concluíram o ensino médio todo em escolas públicas, ou que tenham recebido bolsa integral em escola particular
-
2%: pessoas indígenas
-
2%: pessoas ciganas
-
2% pessoas quilombolas
-
2%: pessoas trans (transexuais, travestis e trangêneros)
-
2%: pessoas com deficiência
Como são distribuídas as vagas no SiSU 2023/1?
Confira abaixo como funciona a distribuição das vagas de acordo com as modalidades de concorrência no SiSU, de acordo com a Lei de Cotas (nº 12.711):
O que é a Lei de Cotas?
A Lei nº 12.711 foi criada em 2012 e é conhecida por Lei de Cotas.
Com ela, as instituições de ensino superiores públicas devem destinar vagas a candidados que tenham feito todo o ensino médio em escolas da rede pública de ensino.
Em agosto de 2022 esta lei completou 10 anos de sua criação.
Confira abaixo um bate-papo com o cientista político Pedro Cruz que é secretário adjunto de inclusão da Universidade Federal de Goiás (UFG) sobre o tema: