MEC cria programa para conceder bolsa para alunos de baixa renda em federais

Indígenas e quilombolas também têm direito ao benefício, cujo valor mínimo é R$ 400.

Em 13/05/2013 15h15 , atualizado em 13/05/2013 15h16
Por Adriano Lesme

O Ministério da Educação (MEC) publicou no Diário Oficial da União desta segunda-feira, 13 de maio, as regras do Programa Nacional de Bolsa Permanência, um benefício financeiro para os estudantes de baixa renda das instituições federais de ensino superior. A concessão da bolsa já estava prevista quando da criação da Lei das Cotas.

De acordo com as regras do programa, têm direito a bolsa os estudantes com renda familiar mensal por pessoa até 1,5 salário mínimo (atuais R$ 1.017) que estão matriculados em curso de gradação com média de cinco horas diárias, além de indígenas e quilombolas.

A intenção do Governo Federal é viabilizar a permanência de estudantes de baixa renda em universidades federais, pois muitos acabam abandonando o curso para poder trabalhar ou por não ter condições de comprar livros e outros materiais. Com isso, o Governo também visa reduzir custos com a manutenção de vagas ociosas.

O valor do auxílio para os estudantes de baixa renda não pode ser menor que o das bolsas científicas, atualmente em R$ 400, e para os indígenas e quilombolas o valor mínimo é o dobro, R$ 800. Compete ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) determinar o valor exato da bolsa de cada estudante, após análise dos documentos.

A bolsa pode ser concedida até o final do curso, considerando que o beneficiado consiga o diploma em até dois semestres depois da duração regular do curso. Por exemplo, se a graduação dura quatro anos, o bolsista deve formar em até cinco anos.  O estudante tem liberdade para usar o valor recebido como quiser.

Os interessados na bolsa devem preencher um Termo de Compromisso, passando a responder civil e criminalmente pelas informações prestadas, e apresentar documentações comprobatórias, como declaração do Imposto de Renda, extratos bancários e outros comprovantes de rendimento. Os indígenas e quilombolas precisam de declaração da Fundação Nacional do Índio (Funai) ou da Fundação Cultural Palmares.

O texto do programa também prevê que qualquer pessoa pode denunciar irregularidades na concessão das bolsas, como no caso de algum estudante receber o auxílio sem ter o direito. Para mais informações, acesse na íntegra as regras do programa.

Por Adriano Lesme