Juiz federal do RJ nega aos candidatos o acesso às redações do Enem 2011

A decisão é contrária à sentença proferida pela Justiça Federal do Ceará.

Em 20/01/2012 09h16 , atualizado em 20/01/2012 09h17
Por Mayara Alves de Oliveira

O juiz Rafael de Souza Pereira Pinto, da 22ª Vara Federal do Rio de Janeiro, negou o pedido de liminar solicitado pela Defensoria Pública da União (DPU) no estado, para que os candidatos do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2011 tenham acesso às provas de redação corrigida.

Na última terça-feira, 17 de janeiro, a Justiça Federal no Ceará concedeu a todos os candidatos o direito ao acesso às cópias de seus textos, e espelhos de correção do Enem. As duas decisões embora contrárias são válidas, por isso, será o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) no Recife, que irá definir qual decisão vai prevalecer. 

Para o juiz, como o edital não previa a possibilidade de recurso não existe “ilegalidade ou inconstitucionalidade”. Ele ainda explicou que seria inútil fornecer aos candidatos o acesso ao as prova, porque não há possibilidade da nota ser revista.

Rafael afirmou que o edital do Enem foi publicado há vários meses e não havia sido questionado, por isso, ele considera que não é razoável, após a realização das provas, contestar a legalidade das cláusulas editalícias. Já no entendimento do juiz federal do Ceará, Luís Praxedes da Silva, como os candidatos não puderam ter acesso às provas fere o “princípio constitucional da ampla defesa e do contraditório”.

Ontem, dia 19, o Ministro da Educação (MEC), Fernando Haddad, afirmou que se o órgão cumprir a decisão do Tribunal Federal do Ceará a viabilidade da primeira Edição do Enem 2012, prevista para ser aplicada no mês de abril, poderia ser comprometida.

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19/01 - Ministro da Educação afirma que determinação da Justiça prejudicará Enem 2012

Por Mayara Oliveira