Os diferentes tipos de cotas
Além do previsto na Lei de Cotas, algumas instituições criam políticas próprias de reserva de vagas.
Com a sanção da Lei 12.711 de 2012, conhecida como Lei de Cotas, ficou estabelecido que metade das vagas em instituições federais de educação superior deve ser destinada para candidatos cotistas. Neste caso, as cotas levam em consideração a rede de ensino em que foi cursado o ensino médio, a renda familiar e a etnia do candidato.
A porcentagem de vagas reservadas é definida com base nos dados fornecido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) na região em que a vaga é disputada. Para entender como funciona exatamente o sistema de cotas para determinado processo seletivo, é importante que o candidato leia atentamente o edital, conhecendo, entre outras coisas, o processo de comprovação da condição de cotista.
No entanto, além do sistema previsto na Lei de Cotas, algumas instituições possuem sistemas próprios de beneficiar estudantes de alguns grupos específicos. Algumas instituições destinam vagas também para pessoas com deficiência e filhos de policiais e bombeiros.
Cotas para escola pública
Boa parte das instituições públicas, sejam federais ou estaduais, adotam a reserva de vagas para estudantes de escolas públicas. Geralmente, a condição é de que os estudantes tenham cursado todo o ensino médio na rede pública e, para comprovação, exige-se apresentação de histórico escolar ou certificado de conclusão do ensino médio.
Porém, algumas universidades são mais criteriosas e exigem também que o aluno tenha estudado em colégios públicos os últimos anos do ensino fundamental, ou seja, do 6º ao 9º ano. Um número menor de instituições públicas aceitam estudantes de Educação de Jovens e Adultos (EJA) e certificado obtido pelo Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) como critérios para usufruir das cotas.
Cotas sociais
As chamadas cotas sociais analisam uma série de fatores socioeconômicos dos candidatos. Normalmente, levam em consideração os critérios de renda do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), que considera família de baixa renda aquela com renda familiar mensal de até meio salário mínimo por pessoa, ou total de três salários mínimos. No caso da lei federal de cotas, o critério estabelecido de renda familiar mensal é de até um salário mínimo por pessoa.
Esse tipo de reserva de vagas quase sempre está ligada ao requisito de ter estudado todo o ensino médio em escolas públicas. Os estudantes que se enquadram nessa condição ainda têm o direito à isenção na taxa de inscrição dos vestibulares e Enem, segundo a Lei 12.799 de 2013.
Cotas étnico-raciais
De acordo com a região do Brasil, mesmo não se tratando de instituições federais, há a reserva de cotas por etnias. Além de pretos, pardos e indígenas, estão previstas vagas para quilombolas. Em alguns casos, são realizados vestibulares específicos nos quais só podem concorrer quem se enquadra nos critérios.
No caso de pretos, pardos e indígenas, normalmente basta uma autodeclaração da raça, o que gera muita polêmica e denúncias de fraude. Por isso, algumas instituições criaram comissões, solicitam fotos e fazem entrevistas, que podem ser antes ou depois da publicação do resultado final da seleção.
Além da autodeclaração, podem ser exigidos dos estudantes documento da Fundação Nacional do Índio (Funai) comprovando a origem indígena ou declaração de comunidade quilombola. Entretanto, é a instituição que determina os documentos necessários para a comprovação de que a pessoa realmente pertence ao grupo que está alegando.
Pessoas com Deficiência
Outro tipo de cotas comum nos vestibulares de todo o país é a reserva de vagas para pessoas com deficiência. Apesar de não ter uma legislação específica para esse tipo de cota no vestibular, algumas instituições separam ou adicionam vagas para pessoas com algum tipo de deficiência. No entanto, a maioria apenas adapta a prova de vestibular para portadores de necessidades especiais (PNE).
Para atestar ser PNE, os candidatos devem apresentar um laudo médico com a indicação do Código Internacional de Doenças (CID) citando sua deficiência. O tempo de validade desse laudo varia de acordo com a universidade, podendo ser de seis meses a dois anos.
Outros casos
Algumas universidades, como a do Estado do Rio de Janeiro (UERJ), reservam vagas para filhos de policiais civis e militares, bombeiros militares e inspetores de segurança e administração penitenciária mortos ou incapacitados em razão do serviço. Para tanto, é necessário comprovar a necessidade com certidão de óbito ou laudo médico afirmando a incapacitação, além dos documentos pessoais.
Bônus
Vale lembrar que, em alguns casos, a instituição opta por adotar um bônus na pontuação do vestibular, com base no perfil do estudante, em vez de reservar vagas. Na Universidade de São Paulo (USP), por exemplo, o bônus varia entre 5% e 20% e leva em consideração a escola em que foi realizado o ensino médio e a etnia do candidato.