Programa Nacional de Bolsa Permanência

Por Adriano Lesme

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Criado em maio de 2013 como complementação da Lei das Cotas, o Programa Nacional de Bolsa Permanência tem o objetivo de viabilizar a permanência de estudantes de baixa renda em instituições federais de ensino superior. Esses estudantes, a maioria cotistas, acabam abandonando o curso para poder trabalhar e/ou por falta de condições financeiras para adquirir os materiais exigidos, como os livros de Direito e Medicina. Com menos evasão, o Governo também espera reduzir os custos com a manutenção de vagas ociosas.

De acordo com o programa, têm direito ao auxílio financeiro os estudantes com renda familiar mensal por pessoa de até 1,5 salário mínimo e que estão matriculados em curso de gradação com média de cinco horas diárias, além de indígenas e quilombolas. A bolsa pode ser usada como o beneficiado bem entender.

O valor da bolsa para os alunos de baixa renda não pode ser menor que o das bolsas científicas, que em 2013 foi de R$ 400. Para os indígenas e quilombolas, o valor mínimo é o dobro, R$ 800. Compete ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) determinar o valor exato da bolsa de cada estudante, após análise dos documentos.

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O benefício pode ser concedido até o final do curso, desde que o bolsista consiga o diploma em até dois semestres depois da duração regular do curso. Por exemplo, se a graduação dura quatro anos, o bolsista deve colar grau em até cinco anos.

Para solicitar a bolsa, o interessado deve procurar o órgão ou a Pró-Reitoria responsável pelo Programa na universidade ou instituto federal, preencher o Termo de Compromisso e apresentar os documentos comprobatórios exigidos, como declaração do Imposto de Renda, extratos bancários e outros comprovantes de rendimento. Os indígenas e quilombolas precisam de declaração da Fundação Nacional do Índio (Funai) ou da Fundação Cultural Palmares.

A Bolsa Permanência é acumulável com outras modalidades de bolsas acadêmicas e com auxílios para moradia, transporte, alimentação e creche, criados por atos próprios das instituições federais de ensino superior. Os bolsistas respondem civil e criminalmente pelas informações prestadas, podendo ser denunciados por qualquer pessoa, em caso de irregularidade.

O Programa Nacional de Bolsa Permanência foi criado pela Portaria nº289, de 09 de maio de 2013. Leia aqui as regras completas do programa.