PRAVALER – Crédito Universitário
O PRAVALER é um programa privado de financiamento estudantil para graduação, pós-graduação e cursos técnicos
O Crédito Universitário PRAVALER é um programa de financiamento privado para cursos de graduação, pós-graduação e ensino técnico de mais de 500 instituições particulares de todo o país. Cada parcela é composta por metade do valor da mensalidade mais os juros e encargos.
Com o PRAVALER, o estudante pode pagar o valor financiado em até o dobro do tempo do seu curso, ou seja, se for uma faculdade de quatro anos, o aluno terá oito anos para quitar o contrato. Além disso, não é preciso ter conta em nenhum banco. O intermédio com as instituições financeiras é feita pelo próprio programa.
Qual a diferença do FIES com o PRAVALER?
Diferente do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), programa de financiamento de cursos superiores do Governo Federal, o PRAVALER não exige a participação no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) para que o estudante possa financiar suas mensalidades.
Entre os benefícios do PRAVALER estão a possibilidade de solicitar o financiamento durante o ano todo, sem período de inscrições, e a ausência do limite de vagas.
Por outro lado, o PRAVALER não é um financiamento regulamentado pelo Governo Federal, como no caso do FIES, possui menos faculdades credenciadas e não possui uma modalidade com apenas a correção da inflação (juros zero) para estudantes de baixa renda.
FIES | PRAVALER |
---|---|
Tem que fazer o Enem | Não tem que fazer o Enem |
Tem que obter nota mínima no Enem | Não tem avaliação por nota |
É regulamento e administrado pelo MEC | Não é regulamentado pelo MEC |
Tem modalidade a juros zero | Não tem modalidade a juros zero |
Quase mil instituições participantes | Pouco mais de 500 instituições |
Tem período de inscrições | Inscrições a qualquer momento |
Número definido de vagas (há seleção) | Não há limite de vagas |
Quais os pré-requisitos do PRAVALER?
=> Ter um garantidor (fiador): qualquer pessoa próxima ao estudante (pai, mãe, amigo) que tenha renda a partir de um salário mínimo e não tenha nenhum contrato com o PRAVALER (também não pode ser garantidor de nenhuma outra pessoa no momento da contratação do financiamento).
=> Comprovar renda mínima de 2,2 vezes o valor da mensalidade do curso: a renda mínima a ser comprovada pode ser a soma dos rendimentos do garantidor e do estudante. Caso o estudante não tenha renda, os rendimentos computados serão somente do garantidor.
Exemplo de cálculo: mensalidade de R$ 1 mil => renda de R$ 2.200
=> Ter o nome limpo: o estudante não pode ter restrições de crédito junto ao Serasa, SPC, SCPC ou qualquer outro órgão de proteção ao crédito. O CPF precisa estar em situação regular (o do garantidor também).
=> O financiamento é de um contrato por vez: o estudante não pode usar o PRAVALER para financiar graduação e pós-graduação ao mesmo tempo.
Como funciona o PRAVALER?
O financiamento do PRAVALER é semestral, ou seja, todo semestre é feita uma análise de crédito do estudante. Quando pré-aprovado, o participante tem a opção de escolher se permanece no programa ou não. O aluno que tiver financiado um período e optar por não continuar no semestre seguinte não precisa recontratar o serviço (também não há multa ou taxa).
Algumas instituições de ensino permitem que o estudante inclua no financiamento do PRAVALER até duas mensalidades atrasadas para que sejam financiadas e o atraso seja quitado. Esta possibilidade precisa ser verificada nas próprias faculdades.
O uso simultâneo do Fies e do PRAVALER é permitido pelo financiamento, mas as instituições são as responsáveis por autorizarem ou não tal utilização, por isso, os estudantes devem procurar suas faculdades para ver se a complementação dos programas é possível.
Como contratar o financiamento?
Antes de iniciar o processo, o estudante deve verificar qual o valor pode ser financiado. Para isso, basta selecionar a renda própria e a do garantidor na página do PRAVALER.
Veja também se a faculdade de seu interesse é parceira do PRAVALER. A consulta é feita neste link, basta informar o estado e sinalizar se procura graduação, pós-graduação ou técnico.
Confira abaixo os passos para a contratação do PRAVALER:
1º - Simulação e Cadastro: você simula o valor do financiamento desejado e faz seu cadastro no site do PRAVALER;
2º - Análise de Crédito: aguarde a resposta sobre a análise de crédito;
3º - Envio de documentos: se seu financiamento for pré-aprovado na análise de crédito, basta enviar a documentação pelo próprio site do PRAVALER.
É importante não deixar para a última hora para finalizar o procedimento de contratação. O crédito pré-aprovado tem validade de 90 dias. Quando o estudante perde o prazo, é necessário enviar outra solicitação de análise.
Posso cancelar o PRAVALER durante o semestre contratado?
De acordo com o regulamento do PRAVALER, o estudante pode solicitar o cancelamento do financiamento a qualquer momento, por meio da Central de Atendimento. O cancelamento é efetuado após análise do PRAVALER com a instituição de ensino.
Cancelado o contrato, o estudante paga somente o período que usou o programa. Por exemplo, se o curso foi financiado de julho a dezembro, mas o estudante solicitou o cancelamento em setembro, ele terá que pagar as parcelas de julho a setembro.
Meu pedido foi reprovado, posso tentar de novo?
Se o estudante fizer a análise de crédito e tiver sua solicitação negada, receberá um e-mail informando sobre a impossibilidade da contratação do financiamento e o tempo mínimo que terá que esperar para pedir que seu perfil seja analisado novamente.
Passado o tempo mínimo informado, estudante poderá acessar o site do PRAVALER e preencher uma nova análise de crédito. O fato de ter sido reprovado uma vez não interfere em possibilidades futuras de contratação (exceto se houver irregularidades no CPF).
Mais informações podem ser obtidas no site do PRAVALER e no Atendimento ao Cliente (SAC) 0800 724 1212.