A Lei nº 13.146, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, foi sancionada pela presidente Dilma Rousseff nesta segunda-feira, 6 de julho, com veto ao artigo 29, que diz respeito à reserva de vagas para estudantes com deficiência em vestibulares.
O artigo vetado determinava que as instituições de educação profissional e tecnológica, as de educação, ciência e tecnologia e as de educação superior, públicas, federais e privadas, eram obrigadas a reservar, em cada processo seletivo, pelo menos 10% de suas vagas, por curso e turno, para estudantes com deficiência.
As seleções se referiam ao ingresso em cursos de formação inicial e continuada ou de qualificação profissional, de educação profissional técnica de nível médio, de educação profissional tecnológica e de graduação e pós-graduação. Nos casos em que não houvesse exigência de Vestibular, seria assegurado à pessoa com deficiência atendimento preferencial na ocupação das vagas.
Benefícios
Por outro lado, o artigo 30, que dispõe sobre a adoção de medidas para os processos seletivos para ingresso e permanência nos cursos oferecidos pelas instituições de ensino superior e de educação profissional e tecnológica, públicas e privadas, foi mantido. A disponibilização de provas em formatos acessíveis, a dilação de tempo e a tradução completa do edital e de suas retificações em Libras estão entre elas.
O Estatuto da Pessoa com Deficiência já havia sido aprovado pelo plenário do Senado no mês passado. Conforme o Censo 2010, 45,6 milhões de pessoas declararam ter ao menos um tipo de deficiência. O número corresponde a 23,9% da população brasileira. A pesquisa apontou, ainda, que 61,1% da população com 15 anos ou mais com deficiência não tinham instrução ou tinham apenas o fundamental incompleto.
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Por Wanja Borges