Resultado do Fies 2015/2 já pode ser conferido

Oferecimento:

Pré-selecionados devem concluir a inscrição entre os dias 14 e 23 de agosto, no SisFies.

Em 12/08/2015 18h23 , atualizado em 13/08/2015 11h14
Por Wanja Borges

Foi disponibilizado nesta quarta-feira, 12 de agosto, o resultado da segunda edição do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) de 2015. As inscrições foram recebidas entre os dias 3 e 6, sem qualquer custo, pela nova plataforma, o Sistema de Seleção do Fies (FiesSeleção).

Confira o resultado

Acesse o FAQ do Fies

Na última sexta-feira, 7 de agosto, a Justiça Federal decidiu suspender a divulgação do resultado do Fies até que o Ministério da Educação prestasse esclarecimentos sobre os critérios de distribuição das vagas no país. O órgão foi notificado na segunda-feira (10) e apresentou a justificativa, pedindo urgência no caso. 

Os candidatos foram classificados conforme a nota obtida no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) ou pelo índice calculado a partir das informações socioeconômicos prestadas no ato da inscrição. Os pré-selecionados devem concluir a inscrição para contratação do financiamento entre os dias 14 e 23 de agosto.

Após a conclusão da inscrição no SisFies, o estudante deve validar as informações na Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CPSA) da instituição de ensino em até 10 dias, contados a partir do dia seguinte ao da conclusão da inscrição. Além disso, é preciso comparecer a um agente financeiro em até 10 dias, a partir do 3º dia útil seguinte à data da validação. 

As vagas não ocupadas serão liberadas aos participantes da lista de espera. Neste caso, a conclusão da inscrição deve ser realizada no prazo de 10 dias corridos, a contar da divulgação de sua pré-seleção. Neste semestre, estão sendo oferecidas 61,5 mil oportunidades. 

Fies 2015/2

Puderam se inscrever os estudantes que não concluíram curso superior com renda familiar mensal bruta, por pessoa, de até dois e meio salários mínimo e que participaram de alguma das edições do Enem a partir de 2010 com nota mínima de 450 pontos na média das provas e nota na redação diferente de zero. 

Estudantes que concluíram o ensino médio antes de 2010 e professores do quadro permanente da rede pública de ensino, em efetivo exercício na educação básica, desde que se inscrevam em cursos de licenciatura, normal superior ou pedagogia na sua área de atuação não precisaram comprovar participação no Exame. Neste semestre, algumas mudanças foram instituídas. Confira aqui.

Mais informações no Edital ou pelo 0800 616161.

Por Wanja Borges