Participantes do Enem 2012 poderão se beneficiar da Lei das Cotas

Edição deste ano será a primeira em que o sistema de cotas obrigatória estará em vigor.

Em 30/08/2012 17h32
Por Adriano Lesme

A chamada Lei das Cotas, sancionada ontem, 29 de agosto, pela presidente Dilma Rousseff, prevê como critério único de seleção o desempenho no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). Isso significa que os participantes do Enem 2012 já poderão ser beneficiados pela lei, caso desejem ingressar em alguma universidade ou instituto federal no próximo ano.

Para 2013, as instituições de ensino superior federais são obrigadas a reservar para os candidatos cotistas pelo menos 12,5% do total de vagas, ou seja, 25% do que a lei prevê para 2016. Essas vagas deverão estar presentes no SiSU a ser realizado em janeiro e junho de 2013 ou nos vestibulares das universidades, desde que utilizem alguma edição do Enem como critério único de seleção.

O governo fará a regulamentação da lei até o fim de setembro para estabelecer os critérios de implantação das novas regras. A expectativa é que as universidades aumentem gradativamente o percentual de vagas para cotistas até alcançar o índice de 50% proposto na lei. No entanto, as instituições podem se adaptar à lei já a partir do ingresso para 2013, se assim preferirem.

As provas do Enem 2012 serão aplicadas no final de semana dos dias 3 e 4 de novembro. A partir de outubro, os participantes receberão pelos Correios o Cartão de Inscrição com informações sobre o local da prova. O resultado do Enem 2012 está previsto para o dia 28 de dezembro.

Lei das Cotas

A lei considera como cotista os candidatos que cursaram com aprovação todo o ensino médio em escolas públicas. Dentro do sistema de cotas, metade das vagas deverá ser preenchida por estudantes de baixa renda e a outra metade por candidatos negros, índios e pardos. Considera-se de baixa renda pessoas oriundas de famílias com renda mensal por pessoa de até um salário mínimo e meio (atuais R$ 933).

A distribuição das vagas da cota racial será feita de acordo com a proporção de índios, negros e pardos do Estado onde está situado o campus da universidade ou instituto federal, segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Isso significa, por exemplo, que um Estado com um número maior de negros terá mais vagas destinadas a esse grupo racial.

Por Adriano Lesme