O Projeto de Lei 4.302 de 1998 (PL 4.302/98), que foi enviado ao Congresso Nacional em 1998 pelo então Presidente da República Fernando Henrique Cardoso, foi aprovado no último dia 22 de março. O texto aprova a terceirização irrestrita do trabalho e já havia sido aceito, com alterações, pelo Senado e aguardava desde 2002 para análise final dos deputados.
É importante perceber que os parlamentares estão preocupados com a aprovação de uma matéria com quase 20 anos. Seria ainda mais interessante se a aprovação impulsionasse a economia ou fizesse grandes investimentos em saúde ou educação. Pelo contrário, a aprovação da PL 4.302/98 mexe, e muito, nos direitos do trabalhador previstos na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).
A partir da sanção da lei pelo Presidente da República, as empresas de qualquer ramo poderão terceirizar todas as suas atividades. Esse tipo de contrato já acontece há algum tempo, mas em atividades específicas.
Na prática
Pode parecer algo distante da realidade dos trabalhadores, mas uma empresa poderá funcionar sem ter nenhum empregado, uma vez que uma outra empresa será responsável pela contratação e gestão de pessoal. Assim, o salário tende a ficar mais baixo, uma vez que a empresa terceirizada precisa obter lucro.
Já no caso do Governo, terceirar o serviço, tirando a estabilidade dos servidores e se isentando de direitos garantidos pelos estatutos, pode ser muito vantajoso. Dessa forma, o estado se desprende das responsabilidades trabalhistas e de todo o ônus financeiro.
Trocando em miúdos, a responsabilidade por garantir os direitos dos trabalhadores deixa de ser da empresa principal, abrindo espaço para inúmeros abusos. Parece exagero, mas uma pesquisa do Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Socioeconômicos (Dieese) mostra que entre 2010 e 2013, dos mais de 3,5 mil casos de trabalhadores em situação análoga à escravidão, quase 3 mil eram terceirizados.
Os dados do Dieese ainda revelam que dos 287 casos de óbitos durante o serviço, 203 eram de trabalhadores terceirizados. Isso representa mais de 70% dos casos de morte no trabalho.
Além disso, a nova lei vai mexer no contrato temporário, que passa de até três meses para até 180 dias. Ou seja, a admissão temporária pode ser um meio de se esquivar das obrigações trabalhistas, bem como a contratação de autônomos para prestação de serviços.
O outro lado
O texto da lei deixa claro que a empresa subsidiária e a contratante são solidárias nas obrigações trabalhistas. Isto significa que, no caso de uma ação trabalhista, por exemplo, as duas devem responder ao mesmo tempo para o pagamento da causa.
A justificativa da lei é tentar modernizar as regras trabalhistas, regulando de uma vez a terceirização, que já existe no país. Há quem acredite que haverá um aumento no número de admissões, pois vai reduzir a burocracia para a contratante.
Futuro preocupante
Que o país está em crise não é novidade pra ninguém, mas mexer nos direitos trabalhistas vai resolver alguma coisa? Vale lembrar que a Reforma da Previdência, proposta pelo Planalto Central e que está em análise no Congresso Nacional, também mexe muito nos direitos dos trabalhadores, como a aposentadoria, por exemplo.
Recentemente, o Presidente da República, Michel Temer disse que os servidores públicos estariam fora da reforma. Mas, com a terceirização regulada para todas áreas, vai ser difícil encontrar um servidor público.
Agora fica o questionamento: do que adiantou as lutas pelos direitos do trabalhador que antecederam a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), sancionada em 1943, se boa parte dos empregados estão prestes a perder uma grande parcela desses direitos? Boa sorte pra nós que estamos no mercado de trabalho!