Depois de muita polêmica e discussão a respeito do assunto, finalmente a Presidente Dilma Rousseff sancionou a lei do Marco Civil da Internet. A publicação está no Diário Oficial do dia 24 de abril, como Lei nº 12.965. Segundo o documento, a lei que estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da rede no Brasil passa a vigorar em 60 dias, ou seja, no final de junho deste ano.
Mas, o que vai mudar a partir de agora e porquê há tanta discussão sobre esta pauta? Vamos entender melhor. O Marco Civil funcionará como uma “constituição da internet” sobre o uso da rede no país, enaltecendo os direitos e deveres tanto de usuários quanto de provedores.
O assunto já vem sendo debatido há algum tempo no Brasil, tendo mais precisão desde 2009. No entanto, sempre esbarrava em pontos questionáveis, como o da neutralidade de dados na internet, o armazenamento de dados no país e a responsabilidade por parte dos provedores em relação aos conteúdos produzidos e publicados por terceiros.
A pressão para que o projeto de Lei fosse aprovado o mais rápido possível foi fortalecido com o crescimento de casos de divulgações de acesso a dados sigilosos e de conteúdos não autorizados, envolvendo cenas de sexo e nudez.
Agora, com a aprovação, é proibido o acesso de terceiros a dados ou outros tipos de correspondências e comunicação através da rede, a fim de garantir liberdade de expressão e, principalmente, a proteção da privacidade e dos dados pessoais.
Um dos pontos mais importantes da nova Lei é a questão da privacidade
Em relação a chamada neutralidade da rede, fica proibido que os provedores deem prioridade a um determinado tipo de dado ao repassá-lo aos seus clientes. Por outro lado, os provedores reclamam que com isso, o acesso será encarecido. Já o armazenamento de dados no Brasil, que era considerado uma prioridade para o governo federal, com o intuito de proibir ações de espionagem, não foi aprovado na lei.
Os provedores também não serão responsabilizados por conteúdo publicado por terceiros. Só terão que responder por danos em casos de determinação judicial. Mas se houver a divulgação não autorizada de cenas de nudez ou sexo, a vítima com apenas uma notificação, obrigará o provedor a retirar as imagens. Mesmo que a empresa tenha sede no exterior, ela será obrigada a obedecer ao que rege a lei brasileira.
Atualmente, não há uma regra específica em relação a esses casos, havendo variação nas decisões judiciais. Sites como Google e até o Facebook já foram punidos por juízes, devido a páginas criadas por usuários e que foram consideradas ofensivas. Em outros casos, houve somente a punição do responsável pelo conteúdo.
No caso dos registros de conexão, os dados precisam ser mantidos por pelo menos um ano, e os registros de acesso a aplicações, de seis em seis meses. Mas fica terminantemente proibido o armazenamento e registro de conteúdo e páginas que tenham sido acessadas pelo internauta. Isso só será autorizado se estiver especificado em contrato e desde que obedeça ao que rege a nova legislação.
Também fica proibido que as empresas “espiem” as informações que são trocadas pelos usuários. O interesse nesse caso se deve a questões comerciais e de publicidades, como o envio de anúncios aos usuários, a partir da troca de mensagens e conteúdos que acessam, conhecido como Marketing Dirigido.
Mas, o que esperar da nova lei? A proposta é válida e nos assegura quanto internautas em inúmeros aspectos, já que estamos expostos todos os dias ao mundo virtual. Talvez desta forma, tanto provedores quanto usuários tenham mais responsabilidade no uso desta ferramenta, que é hoje a internet em nossas vidas, e assim possam dar o devido valor no que se refere a privacidade e a liberdade de expressão.
E você, o que acha da Lei do Marco Civil da Internet? O que podemos esperar dela?