Maioridade penal está sendo um assunto muito recorrente na maioria dos meios de comunicação do Brasil. Isso se deve, principalmente, ao fato de ter sido aprovado aprovada a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição a lei referente da à diminuição da maioridade penal de 18 para 16 anos de idade(,) na pela Câmara dos Deputados – foi aprovada depois de quase 22 anos de discussão sobre o assunto da proposta.*
A Constituição fixa a maioridade penal em 18 anos, porém, adolescentes com mais de 12 anos já são responsabilizados por seus atos contra a lei. São julgados pelo com base no ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), que visa à imputabilidade desses adolescentes, uma vez que através de medidas socioeducativas tenham a capacidade de entender um fato ilícito, e assim, ter uma maturidade psíquica para reavaliar seus atos.
Desta forma, reduzir a maioridade penal dos 18 para os 16 anos de idade não seria a medida mais adequada rumo a uma sociedade menos violenta, pois os adolescentes são minoria na realização de crimes, e sim, os que mais são atingidos. Também não há dados comprovantes que o rebaixamento da maioridade penal reduza os índices de violência existentes no país.
Há ainda a questão do sistema carcerário brasileiro, que alem de não conseguir atingir as demandas da sociedade, expõe os presos – e se a lei for definitivamente aprovada, os adolescentes – a comportamentos que reproduzirão mais violência. O contato desses adolescentes com criminosos mais experientes, apenas iria estimular a curiosidade, e talvez, a admiração desses, uma vez que muitos deles – a maioria – são de famílias humildes, negros e com uma educação inadequada.
Assim, é essencial que as oportunidades sejam distribuídas de forma igual a todos os jovens e adolescentes- e não por raça, gênero ou classe econômica. O Estado deve, junto com outros órgãos, com a educação brasileira e com a sociedade de forma geral, cumprir os direitos e deveres- a lei- existente no ECA. Desta maneira, com as devidas mudanças, o País caminha rumo à verdadeira justiça.
Comentários do corretor
* Atenção à coerência na narração dos fatos. A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 171 foi feita há 22 anos. No entanto, para que uma proposta siga para votação no Congresso, ou seja, nos plenários da Câmara e do Senado, é preciso que ela não seja contrária à Constituição. Quem define isso é um grupo dentro da Câmara chamado Câmara de Constituição e Justiça (CCJ). Só depois de admitida a possibilidade de tramitar, é que começam as discussões sobre o assunto no Congresso. Portanto, a lei não foi aprovada ainda, e nem tampouco está sendo discutida há 22 anos. Leia a coletânea com atenção e pesquise sobre o funcionamento do Congresso Nacional.
Atenção à pontuação e à coerência.
À exceção da introdução, o texto aborda o tema proposto de forma clara, objetiva e crítica.
Continue exercitando sua escrita.
Competências avaliadas
Item | Nota | |
Adequação ao Tema | Avalia se o texto consegue explorar as possibilidades de ideias que o tema favorece. Como no vestibular, a redação que foge ao tema é zerada. | 2.0 |
Adequação e Leitura Crítica da Coletânea | Avalia se o texto consegue perceber os pressupostos da coletânea, assim como fazer relação entre os pontos de vista apresentados e outras fontes de referência. | 1.0 |
Adequação ao Gênero Textual | Avalia se o texto emprega de forma adequada as características do gênero textual e se consegue utilizá-las de forma consciente e enriquecedora a serviço do projeto de texto. | 2.0 |
Adequação à modalidade padrão da língua | Avalia se o texto possui competência na modalidade escrita. Dessa forma, verifica o domínio morfológico, sintético, semântico e ortográfico. | 1.5 |
Coesão e Coerência | Avalia se o texto possui domínio dos processos de predicação, construção frasal, paragrafação e vocabulário. Além da correta utilização dos sinais de pontuação e dos elementos de articulação textual. | 0.5 |
NOTA FINAL: | 7 |
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0.0 - Ruim | 0.5 - Fraco | 1.0 - Bom | 1.5 - Muito bom | 2.0 - Excelente |