O ato de educar é dever do Estado e da família como remete a Constituição Federal em seu artigo 205. Isto se deve ao objetivo de promover o desenvolvimento biopsicossocial do indivíduo, o exercício de sua cidadania e o preparo para o trabalho.
Redigir e homologar uma lei que proibe [proíbe] os pais de praticar qualquer castigo corporal em seu filho deve ser bem visto pela sociedade. Primeiro, porque dialogar é a melhor forma de se educar, as crianças/ adolescentes reproduzem o que vivenciam, portanto [vírgula]se vivenciam o diálogo, dialogarão, argumentarão e compreenderá [compreenderão] de maneira pacífica o que é certo e errado, o que pode e não pode fazer, mas quando não, quando sofre castigos corporais estão sendo vítimas de violência e mais tarde farão mais vítimas quando as agredirem fisicamente, do mesmo modo como aprenderam em seu lares, visto que violência gera violência, tão quanto o diálogo gera diálogo.
Segundo, porque o Estado assim como a família são responsáveis pela formação das crianças, como descrito na redação da Constituição Federal e sabe tanto quanto ela a [há] necessidade de se implantar uma cultura de paz nos lares, portanto está ciente que a lei que proíbe o uso de castigos corporais nas crianças e adolescentes interferirá apenas de maneira positiva na educação dos mesmos.
A intervenção do estado na criação dada pelos pais possue [possui] legalidade sem limites desde que não transgrida aos princípios de dignidade da pessoa humana, seus valores culturais, sociais; não vise práticas alicerçadas sob o preconceito de gênero, raça ou classe social e tampouco conceda a formação de jovens infratores, cujo caráter permeia pelo desrespeito ao cidadão.
Em suma, como é dever do Estado— assim como o da família— cooperar para com a educação de crianças e adolescentes, sabemos que este terá sempre o aval de intervir na educação dada pelos pais, pois assim como eles visa garantir o pleno desenvolvimento do cidadão e consequentemente possibilitar a existência de uma sociedade mais justa e igualitária.
Priscila Vidal.
Comentários do corretor
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Competências avaliadas
Item | Nota | |
Conteúdo | Avalia se o texto corresponde às expectativas geradas pela proposta do tema. Assim como no vestibular, aqui a redação que fugir ao tema proposto será anulada | 1.5 |
Estrutura do texto | Avalia se o usuário consegue fazer uma boa utilização dos parágrafos e dos demais recursos de construção de texto | 1.5 |
Estrutura de ideias | Avalia se o usuário consegue organizar seu pensamento de forma a defender seu ponto de vista e permitir ao leitor a compreensão de seu texto | 1.5 |
Vocabulário | Avalia se o usuário consegue evitar a repetição de palavras durante o texto e compreendê-las, utilizando-as corretamente no que tange ao seu significado | 1.5 |
Gramática e ortografia | Avalia se o usuário escreve de acordo com as normas ortográficas vigentes no país. | 1.5 |
NOTA FINAL: | 7.5 |
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