A Constituição federal, promulgada em 1988, estabelece ao longo de seu texto que homens e mulheres são iguais em direitos e deveres. Entretanto, no que se diz respeito às atividades laborais, essa equivalência não existe, pois o gênero feminino é comumente delimitado as tarefas domésticas ou de cuidados de terceiros, muitas das vezes com pouca ou nenhuma remuneração. Nesse sentido, há uma invisibilidade das funções empenhadas pela mulher, tornando fundamental a discussão de suas causas de ordem estatal e social.
Primeiramente, é importante pontuar a negligência do Estado em relação ao problema. Segundo o sociólogo polonês Zygmunt Bauman, os órgãos públicos tornam-se instituições zumbi ao não garantir preceitos básicos à população, como o direito ao trabalho digno. Nesse sentido, a ausência de políticas públicas que visem incluir as mulheres prestadoras de serviços de cuidado no mercado formal por parte do governo brasileiro vai de encontro com raciocínio de Bauman, fazendo com que o aparato estatal perca o seu sentido inicialmente proposto.
(Boa estratégia coesiva) Ademais, cabe ressaltar a culpa de parte do corpo social diante do grave problema debatido ao não lutar contra situações de degradantes condições de trabalho presentes em seu cotidiano. Sob essa ótica, a filósofa alemã Hannah Arendt define seu conceito de "Banalidade do Mal", criado num contexto pós Segunda Guerra Mundial, que o mal se torna banal e inerente às relações pessoais na medida em que não é reprimido. Desse modo, ao aceitar tais ocorrências a sociedade também exerce culpa diante do problema.
(Boa estratégia coesiva) Portanto, visando enfrentar a invisibilidade do trabalho de cuidado exercido por mulheres, é de suma importância que o Estado estabeleça, através do Ministério do Trabalho — órgão responsável pela manutenção das questões trabalhistas do país — um programa de auxílios financeiros para as mulheres que tenham como principal atividade o cuidado de terceiros, por meio de verbas previamente reservadas, a fim de combater a prática. Cabe também ao Ministério Do Trabalho elaborar a veiculação de campanhas publicitárias que incentivem a denúncia de atividades irregulares de trabalho bem como incentivo e a contratação formal de mulheres que prestem serviços relacionados ao cuidado, para assim criar uma sociedade mais saudável. (Proposta completa)
Comentários do corretor
Mantenha os aspectos positivos. Não deixe de exercitar a sua escrita.
Competências avaliadas
Competência | Nota | Motivo |
Domínio da modalidade escrita formal | 160 | Nível 4 - Demonstra bom domínio da modalidade escrita formal da língua portuguesa e de escolha de registro, com poucos desvios gramaticais e de convenções da escrita. |
Compreender a proposta e aplicar conceitos das várias áreas de conhecimento para desenvolver o texto dissertativo-argumentativo em prosa | 160 | Nível 4 - Desenvolve o tema por meio de argumentação consistente e apresenta bom domínio do texto dissertativo-argumentativo, com proposição, argumentação e conclusão. |
Selecionar, relacionar, organizar e interpretar informações em defesa de um ponto de vista | 120 | Nível 3 - Apresenta informações, fatos e opiniões relacionados ao tema, limitados aos argumentos dos textos motivadores e pouco organizados, em defesa de um ponto de vista. |
Conhecimento dos mecanismos linguísticos necessários para a construção da argumentação | 200 | Nível 5 - Articula bem as partes do texto e apresenta repertório diversificado de recursos coesivos. |
Proposta de intervenção com respeito aos direitos humanos | 200 | Nível 5 - Elabora muito bem proposta de intervenção, detalhada, relacionada ao tema e articulada à discussão desenvolvida no texto. |
NOTA FINAL: 840 |
Veja abaixo a nota relacionada a cada nível | ||||
Nível 0 | Nota 0 | |||
Nível 1 | Nota 40 | |||
Nível 2 | Nota 80 | |||
Nível 3 | Nota 120 | |||
Nível 4 | Nota 160 | |||
Nível 5 | Nota 200 |