A democracia é uma importante ferramenta, iniciada na Grécia, que permite a participação popular nas importantes decisões político-administrativas. No entanto, são poucos os instrumentos que permitem tal prática. Nesse contexto, é preciso ampliar maneiras de inserir a população nas decisões de políticas públicas- (por meio de) lei de Iniciativa Popular, por exemplo-, pois, do contrário, as desigualdades e injustiças estarão cada vez mais presentes.
É válido afirmar que permitir a participação popular nos assuntos políticos do Brasil significa legitimar a democracia(,) que foi abandonada durante a Ditadura Militar, em 1964. Em tal época, o voto se dava de forma indireta, privilegiando, portanto, a minoria do país. Dessa forma, a não participação plena dos cidadãos resultou num regime totalitário, impunidade dos políticos e privilégios para o grupo da elite. A lei de Iniciativa Popular será, portanto, uma importante ferramenta de participação social que minimizará o abismo entre a população e os representantes políticos.
No entanto, enquanto tais leis populares não forem colocadas em prática, será difícil a intervenção ampla da população. Além disso, a escolha dos representantes do país é de extrema importância na manutenção da soberania popular, já que são esses que colocarão em prática os anseios e ideais do povo brasileiro.
Para que as leis sejam postas em prática, é necessária a participação dos setores da política- legislativo e judiciário, principalmente-, e da sociedade. O STJ*- Supremo Tribunal da Justiça- deve fiscalizar e julgar os projetos de lei, além de punir aqueles que não cumprirem seus deveres. Os Deputados devem criar leis que possibilitem à população maior participação e facilidade nas decisões do país. Os cidadãos, por sua vez, devem permanecer cada vez mais conscientes dos seus direitos e atualizados - por meio de jornais e recursos midiáticos- sobre todos os projetos que surgirem. Além disso, a população deve manifestar seus ideais por meio de passeatas, a fim de pressionar as autoridades sobre o pleno funcionamento de seus direitos. Feito isso, será possível mais justiça e um menor abismo entre as classes brasileiras.
Comentários do corretor
* STJ é Superior Tribunal de Justiça e STF é Supremo Tribunal Federal.
Atenção à pontuação, à coesão frasal e à objetividade.
O texto explica como pode ser exercida a democracia direta no Brasil. No entanto, a proposta também solicita que seja sugerido um PL ao Congresso, o que não foi feito.
Leia a proposta com atenção.
Continue exercitando sua escrita.
Competências avaliadas
Competência | Nota | Motivo |
Domínio da modalidade escrita formal | 150 | Nível 4 - Demonstra bom domínio da modalidade escrita formal da língua portuguesa e de escolha de registro, com poucos desvios gramaticais e de convenções da escrita. |
Compreender a proposta e aplicar conceitos das várias áreas de conhecimento para desenvolver o texto dissertativo-argumentativo em prosa | 50 | Nível 2 - Desenvolve o tema recorrendo à cópia de trechos dos textos motivadores ou apresenta domínio insuficiente do texto dissertativo-argumentativo, não atendendo à estrutura com proposição, argumentação e conclusão. |
Selecionar, relacionar, organizar e interpretar informações em defesa de um ponto de vista | 100 | Nível 3 - Apresenta informações, fatos e opiniões relacionados ao tema, limitados aos argumentos dos textos motivadores e pouco organizados, em defesa de um ponto de vista. |
Conhecimento dos mecanismos linguísticos necessários para a construção da argumentação | 100 | Nível 3 - Articula as partes do texto, de forma mediana, com inadequações, e apresenta repertório pouco diversificado de recursos coesivos. |
Proposta de intervenção com respeito aos direitos humanos | 150 | Nível 4 - Elabora bem proposta de intervenção relacionada ao tema e articulada à discussão desenvolvida no texto. |
NOTA FINAL: 550 |
Veja abaixo a nota relacionada a cada nível | ||||
Nível 0 | Nota 0 | |||
Nível 1 | Nota 40 | |||
Nível 2 | Nota 80 | |||
Nível 3 | Nota 120 | |||
Nível 4 | Nota 160 | |||
Nível 5 | Nota 200 |