Decreto que regulamenta Lei de Cotas é publicado
Implementação terá início no próximo ano e deverá terminar até 2016.
Hoje, 15 de outubro, foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) o decreto que regulamenta a Lei de Cotas, sancionada em agosto pela presidente Dilma Rousseff. Dessa maneira, ele passa a valer oficialmente a partir desta segunda-feira.
Na última quinta-feira, 11, a presidente já havia assinado o decreto, mas para que ele fosse efetivado era preciso a publicação no DOU. De acordo com a lei, 50% das vagas das instituições de ensino superior federais devem ser destinadas para candidatos oriundos da rede pública.
A implementação deve ocorrer em quatro anos, até 30 de agosto de 2016, sendo que 25% dessas vagas sejam oferecidas gradualmente em cada ano. Assim, 12,5% das vagas oferecidas para o ingresso em 2013 já devem ser reservadas para a lei. Instituições federais que já publicaram seus editais deverão fazer retificações.
O preenchimento das vagas poderá ser por meio do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). Metade delas deverá ser preenchida por estudantes de baixa renda e os outros 50% por negros, índios e pardos. Considera-se de baixa renda pessoas oriundas de famílias com renda mensal por pessoa de até um salário mínimo e meio (atuais R$ 933).
Porém, a distribuição das vagas da cota racial será feita de acordo com a proporção de índios, negros e pardos do Estado onde está situado o campus da universidade ou instituto federal, segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Em entrevista concedida no início deste mês o ministro da Educação, Aloizio Mercadante, informou que R$ 650 milhões serão aplicados pelo Ministério da Educação (MEC) em assistência estudantil para o próximo ano. O objetivo do investimento é garantir a permanência dos alunos no ensino superior, através de auxílios como moradia, alimentação e bolsas.
Por Dayse Luan