Debate sobre a terceirização do trabalho

A terceirização do trabalho é um tema que vem gerando certa repercussão em razão de sua possível liberação para todas as atividades produtivas de uma empresa

Com a terceirização integral, todas as atividades de uma empresa poderão ser terceirizadas

Um dos principais acontecimentos políticos desse primeiro semestre do ano de 2015 foi a emergência do debate sobre a terceirização do trabalho no Brasil, gerando uma série de opiniões tanto nos meios jornalísticos quanto nas redes sociais. Desse modo, muitas dúvidas surgiram sobre essa questão, tais como o conceito de terceirização, o que é o projeto de lei sobre o tema que está em votação, entre outras indagações. 

O Brasil Escola organizou, então, um “bate-bola” com as principais questões sobre o tema. Ao final deste texto, temos algumas considerações sobre como esse tema poderá cair no Enem.
 
O que é terceirização?

A terceirização é a transferência de serviços e funcionários de uma empresa para outra. Tecnicamente, esse conceito é definido como um modelo de gestão e organização administrativa que permite que um determinado serviço seja executado por terceiros, que terão autonomia técnica e jurídica. 

Exemplo: uma empresa “X” resolve demitir todos os funcionários responsáveis pela segurança de seus imóveis (porteiros, vigilantes etc.) e terceiriza essa função para uma empresa especializada nesse tipo de serviço. Os novos contratados para a função exercem as mesmas atividades, mas o patrão deles não é a empresa “X”, e sim a companhia terceirizada.

A terceirização é permitida no Brasil?

A prática da terceirização no Brasil é permitida, mas com ressalvas. Atualmente, ela só pode ser realizada para as chamadas atividades-meio, aquelas que não são diretamente relacionadas com o intuito principal das instituições. Já as chamadas atividades-fim não podem ser executadas por funcionários terceirizados. 

Para entender melhor a diferença entre atividades-meio e atividades-fim, considere um exemplo de uma escola. O objetivo principal dela é oferecer educação escolar para os seus estudantes. Portanto, os profissionais diretamente ligados a essa função (professores, diretores, secretários, coordenadores pedagógicos etc.) exercem as atividades-fim. Já a equipe que cuida de funções não diretamente relacionadas, tais como limpeza, segurança e manutenção, são categorizadas como atividades-meio. 

Se a terceirização é permitida, o que pretende o projeto de lei que tramita no Congresso Nacional?

O Projeto de Lei 4.330/2004 tem como objetivo principal regulamentar a prática da terceirização do Brasil a fim de sanar conflitos – sob o ponto de vista do esclarecimento de leis – no meio jurídico a respeito dessa questão. 

O ponto principal e mais polêmico da proposta, no entanto, é a permissão para que as atividades-fim também possam ser terceirizadas. No exemplo da escola acima, os professores e pedagogos, por exemplo, poderiam ser contratados de uma empresa especializada em educação que não apresenta vínculos trabalhistas com a instituição; já as funções de secretaria poderiam ser executadas por outra empresa de gestão escolar e assim sucessivamente. 

Por que os debates sobre a terceirização começaram a acontecer somente em 2015?

Na verdade, o debate sobre a terceirização do trabalho sempre ocorreu no Brasil. No entanto, ele tornou-se mais acirrado quando o Presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB/RJ), resgatou o PL4.330, proposto pelo ex-deputado Sandro Mabel (PSDB/GO) em 2004. 

Por causa disso, as polêmicas sobre essa questão, tais como a permissão da terceirização para as atividades-fim, elevaram-se em razão dos rumores referentes à votação da pauta no Congresso. A proposta não só foi votada como também aprovada no dia 07 de abril, com 324 votos de deputados a favor, 137 contra e 2 abstenções. O projeto agora seguirá para o Senado. 

Outra polêmica sobre o PL 4.330 relaciona-se com os concursos públicos, uma vez que o Estado também poderia terceirizar os serviços, o que acabaria com as vagas para efetivos. No entanto, essa questão gerou tanta repercussão que foi retirada pelos deputados, fazendo com que a terceirização integral aplique-se somente para empresas privadas, se ocorrer aprovação do projeto de lei. 

O que dizem aqueles que são favoráveis ao projeto da terceirização?

Os defensores do PL 4.330 afirmam que o projeto é necessário para a total regulamentação da prática da terceirização no Brasil e para reduzir os conflitos jurídicos sobre o tema. Eles afirmam que não existe uma separação clara e concisa sobre o que seriam as atividades-meio e as atividades-fim e nem um ordenamento jurídico que oriente claramente essa questão. 

Outro ponto defendido pelos favoráveis à extensão da terceirização para todas as atividades é que isso ampliaria a competitividade das empresas por considerarem que os ofícios seriam mais bem executados por empresas especializadas em cada função. 

Eles ainda defendem que somente a empresa terceirizada possui vínculos e responsabilidades sobre os trabalhadores, mas, na PL 4.330, as questões referentes aos direitos dos trabalhadores e às condições de trabalho seriam de responsabilidade também da empresa contratante. 

E o que dizem os grupos contrários ao projeto da terceirização?

A prática da terceirização sempre foi muito criticada por grupos de esquerda e organizações sindicais e trabalhistas por considerarem que essa prática gera uma redução dos ganhos da classe trabalhadora e amplia o processo de precarização do trabalho. Em geral, um trabalhador terceirizado recebe menos, trabalha mais e possui uma menor estabilidade no seu emprego do que um trabalhador diretamente contratado e que realiza a mesma função. E isso sem contar que o poder de negociação com os patrões – e até de greve – ficaria comprometido e de difícil realização. 

Afirma-se também que poderá haver uma redução das vagas de trabalho, uma vez que a flexibilidade gerada pela terceirização costuma produzir menos contratações. Além disso, segundo estudos realizados pelo Dieese, um empregado terceirizado trabalha, em média, três horas a mais do que os outros. Portanto, o aumento da jornada de trabalho reduziria, em tese, o número de vagas disponíveis. 

Outras afirmações passam pelas estatísticas a respeito da terceirização, que responde por 80% dos acidentes de trabalho (embora ela responda por apenas 25% das vagas existentes) e 90% das pessoas resgatadas de grandes casos de trabalho escravo no país. Em resumo, os opositores dessa prática afirmam que, com a terceirização, os trabalhadores seriam os maiores prejudicados. 

Quem é contra e quem é a favor?

Como já mencionamos, são contrários à lei da terceirização os grupos de esquerda e boa parte das centrais sindicais, tais como a Central Única dos Trabalhadores (CUT) e a  Central dos Trabalhadores do Brasil (CTB). Dessas centrais, apenas a Força Sindical é favorável ao projeto. Algumas instituições e organizações de direita também assumiram posição contrária ao projeto, embora em minoria. 

O governo federal também é contra a PL 4.330 e a tendência é de que a presidenta Dilma Rousseff vete o projeto caso ele chegue à sua mesa para sanção presidencial. Em termos partidários, PT, PC do B e PSOL votaram maciçamente contra a proposta, enquanto DEM, PMDB, PP, PSB, PR, PROS, SD, PSD, PSDB e outros votaram a favor, embora esse último partido citado tenha recuado após a repercussão do tema. 

O tema da terceirização no Enem

A prova do Enem dificilmente cobrará o tema da terceirização de forma isolada ou com apelos políticos. A tendência é a de que, se o assunto cair, ele apareça como uma forma de contextualização de abordagens sobre o atual processo de flexibilização do trabalho e as transformações nas atividades industrial e trabalhista. 

Por isso, o candidato deve inteirar-se sobre a atual fase do sistema capitalista e o processo de globalização, que, entre outras questões, intensificou a fragmentação produtiva e a ligeira desregulamentação do trabalho, além do relativo enfraquecimento dos sindicatos em todo o mundo. Não obstante, é preciso estar por dentro de questões sobre o sistema Toyotista de produção e o regime de Acumulação Flexível, que têm em suas características o aumento dos processos de terceirização e terciarização (expansão do setor terciário: comércio e serviços).