Lei de Cotas

Projeto implantado em 2012 reserva vagas para estudantes da rede pública
Por Silvia Tancredi , Lucas Afonso

estudantes negros
Número de estudantes negros em universidades aumentou com a Lei de Cotas
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A Lei nº 12.711/2012, também conhecida como Lei de Cotas, determina que metade das vagas (50%) de instituições de ensino superiores públicas devem ser destinadas a candidatos que estudaram os três anos do ensino médio na rede pública. 

Desde a revisão da lei em novembro de 2023, todos os estudantes concorrem, em um primeiro momento, às vagas da ampla concorrência, mesmo enquadrados no perfil de cotistas. Estes candidatos ocupam as vagas reservadas, apenas se o desempenho não for suficiente para vaga da ampla concorrência. 

A Lei de Cotas estabelece também que, dentro do percentual de vagas reservadas a alunos da rede pública, metade deve ser para estudantes com renda familiar mensal por pessoa igual ou menor a um salário mínimo e a outra metade com renda maior que esse valor.

Dentro de cada faixa de renda devem ser reservadas vagas a candidatos autodeclarados pretos, pardos, indígenas e quilombolas. Essas oportunidades entram na categoria de cotas étnico-raciais. 

A quantidade de vagas destinadas à categoria étnico-racial é definida de acordo com a proporção de índigenas, pretos, pardos e quilombolas da unidade da federação onde está situado o campus da instituição de ensino, segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Isso significa, por exemplo, que um estado com um número maior de negros terá mais vagas destinadas a esse grupo racial.

Desde 2017, Pessoas com Deficiência (PcD) também fazem parte das vagas destinadas à Lei de Cotas. Conforme a Lei nº 13.409/2016, que alterou a Lei 12.711/2012 sobre a reserva de vagas para pessoas com deficiência nas universidades, o número de vagas para estudantes PcD também deve ser determinado de acordo com a proporção de pessoas com deficiência na população da unidade da Federação onde está instalada a instituição, segundo o último censo do IBGE.

Tópicos deste artigo

Mudanças na Lei de Cotas

A Lei de Cotas prevê uma atualização a cada dez anos, com isso, em 2020 foi iniciado o processo de revisão da política de cotas. O Projeto de Lei nº 5.384, de autoria da deputada Maria do Rosário, foi sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 13 de novembro de 2023.

Confira as mudanças com a nova Lei de Cotas:

  • Todos os candidatos concorrerão, em um primeiro momento, às vagas de ampla concorrência, independentemente se atenderem critérios das cotas.

  • A renda exigida para a cota socioeconômica passará a ser de no máximo um salário-mínimo, por pessoa.

  • Inclusão de quilombolas no sistema de cotas, seguindo a forma de distribuição que é feita com os demais grupos.

  • Estabelecimento de prioridade para cotistas no recebimento do auxílio estudantil.

  • Ampliação das cotas na pós-graduação.

  • Além do MEC, ministérios como da Igualdade Racial, Direitos Humanos e Cidadania, Povos Indígenas e a Secretaria Geral da Presidência da República farão o monitoramento da política de cotas.

Quem é beneficiado pela Lei de Cotas?

  • Estudantes da rede pública;

  • Candidatos de baixa renda;

  • Pretos, pardos, indígenas e quilombolas;

  • Pessoas com Deficiência (PcD).

Como entrar na universidade como cotista?

Para ingressar em uma universidade ou instituto federal pela Lei de Cotas, é necessário fazer o vestibular tradicional ou o Sistema de Seleção Unificada (SiSU), que usa as notas do Enem

Em vestibulares e no SiSU, os candidatos que se encaixam nas exigências do sistema de cotas precisam sinalizar que querem concorrer à vaga como cotista no momento da inscrição.

Lei de Cotas na prática 

Para entender como funciona a Lei de Cotas, confira o exemplo da distribuição das vagas no curso de Medicina da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) no SiSU 2024:

Organograma mostra a distribuição de vagas pelo SiSU
Distribuição das vagas no curso de Medicina da UFRJ no SiSU 2024.

Confira o que significa as siglas do infográfico acima:

  • PPI: Pretos, pardos e indígenas
  • Q: Quilombolas
  • PCD: Pessoas com Deficiência
  • EP: Estudantes de escolas públicas 

Como o estudante comprova que é cotista?

Os candidatos aprovados em vestibulares e no SiSU precisam comprovar que pertencem ao grupo de estudantes que pode entrar em universidades pela Lei de Cotas. Confira cada caso:

=> Estudante da rede pública: os candidatos devem apresentar histórico escolar e certificado de conclusão de curso na escola pública em questão.

=> Baixa renda: esses alunos precisam mostrar documentos que comprovem sua condição, tais como contracheque ou carteira de trabalho dos pais. 

=> Cotas raciais: geralmente, as instituições de ensino que oferecem vagas de cotas raciais a Pretos, PardosIndígenas e Quilombolas contam com bancas de heteroidentificação/comissões de comprovação e validação para analisar caso a caso.

=> Pessoas com Deficiência: os estudantes devem apresentar laudo médico que comprove sua condição. Entre as deficiências que se enquadram na Lei de Cotas, estão deficiência física, auditiva, visual e mental.

Saiba mais sobre as cotas para deficientes (PNE)

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Prós e contras da Lei de Cotas

Considerada polêmica por parte da população, a Lei de Cotas gera reflexões e debates em diversos setores. Estudiosos apontam que a maior discussão gira em torno das cotas raciais.

Veja alguns argumentos a favor e outros contra o projeto que beneficia estudantes considerados cotistas.

Argumentos a favor da Lei de Cotas

  • Diminuição da desigualdade social;

  • Ampliação da diversidade e da inclusão social nas universidades;

  • Reparação histórica a grupos excluídos anteriormente, como negros e índios;

  • Possibilidade de um futuro mais próspero para pessoas menos beneficiadas social e economicamente. 

“Entre 2010 e 2019, houve aumento de quase 400% no número de alunos pretos e pardos nas instituições de ensino.”

Argumentos contra a Lei de Cotas      

  • Fraudes no ingresso de alguns estudantes por meio do sistema de cotas;

  • Falhas nas comissões e/ou bancas de heteroidentificação de cotistas raciais; 

  • Adoção de tratamento diferenciado a alguns candidatos (desigualdade jurídica);

  • Acesso à educação superior deve ser igual para todos independentemente da cor e da raça.

Leia também: Fraudes expõem falhas no sistema de cotas racial 

Origem da Lei de Cotas

Na década de 70, os movimentos dos direitos civis dos negros nos Estados Unidos incentivaram o ingresso de mais alunos negros nas universidades. Foram então criadas bolsas de estudos para esses estudantes, já que nos Estados Unidos o ensino superior não é gratuito. Esse movimento serviu de referência para que o sistema de cotas fosse implantado no Brasil. 

Em 2000, a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou uma lei que reservava metade das vagas para candidatos da rede pública. No ano seguinte, a mesma Alerj determinou que 40% das vagas para estudantes de escolas públicas tinham que ser destinadas a autodeclarados negros e pardos.

A Universidade de Brasília (UnB) foi a primeira instituição pública federal a aprovar a política afirmativa, em 2003. A reserva de vagas para cotistas raciais começou a ser adotada no vestibular do ano seguinte.

Também em 2003, a Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ), seguindo a lei aprovada pela Alerj, foi a primeira instituição de ensino estadual a adotar as políticas afirmativas. No vestibular daquele ano, parte das vagas foram destinadas a estudantes da rede pública e autodeclarados negros e pardos.

10 anos da Lei de Cotas

Desde que a Lei de Cotas foi criada, em 2012, estava previsto que, quando completasse dez anos, o projeto passaria por uma revisão (7º artigo). A primeira revisão da lei começou em 2020 com o Projeto de Lei nº 5.384, de autoria da deputada Maria do Rosário. Em 13 de novembro de 2023, o PL foi sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Outro ponto é que não há prazo para extinção da Lei de Cotas. Na prática, mesmo que revisões não sejam feitas, o projeto segue valendo e somente pode ser alterado por lei.

Pesquisadores avaliam que a Lei de Cotas deu certo, mas alguns pontos podem melhorar, como, por exemplo, a reserva de vagas também para cursos de pós-graduação e para concursos voltados a professores de instituições públicas. 

Há, ainda, políticos que defendem que as cotas também devem ser adotadas em vestibulares de instituições de ensino particulares.

Pesquisas mostram números sobre os 10 anos da Lei de Cotas no Brasil:

  • IBGE apresentou que, entre 2010 e 2019, houve aumento de quase 400% no número de alunos pretos e pardos nas instituições de ensino do Brasil.

  • Censo da Educação Superior do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) levantou que, em 2017, a quantidade de estudantes indígenas que ingressaram em instituições de ensino foi nove vezes maior que em 2010.

  • Inep mostrou também que, entre 2012 e 2016, a proporção de pretos, pardos e indígenas provenientes do ensino médio público aumentou consideravelmente nas instituições federais de ensino superior.

  • UnB realizou levantantamento em 2019 que apresentou que a quantidade de PPI correspondia a 48% do total de estudantes da universidade (3.727 alunos pretos, 15.225 pardos e 203 indígenas).

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