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Quase 15 dias depois da decisão do TRF1 – Tribunal Regional Federal da 1ª Região – ter sido divulgada pela imprensa, a UFG (Universidade Federal de Goiás) recebeu a notificação da proibição e suspendeu a cobrança de taxas acadêmicas.
No dia 22 de fevereiro, o TRF1 anunciou a proibição das taxas na UFG, que vinha sendo pleiteada desde o ano de 2003 pela Procuradora da República, Mariane Guimarães, do Ministério Público Federal.
A decisão do TRF1 suspende a cobrança das taxas como a de matrícula (R$93,00 para calouros e R$50,00 anuais para veteranos) e de expedição de diploma, que custava aos formandos cerca de R$55,00. A decisão inclui também o ressarcimento das taxas pagas pelos estudantes da UFG desde o ano de 2003.
Ainda assim, os alunos que ingressaram este ano na UFG e os veteranos já concluíram as matrículas de 2008 (tendo pagado os valores citados acima) na semana passada. Tanto estes alunos quanto aqueles que queiram ser ressarcidos devem procurar a Defensoria Pública Geral da União, que fica na Rua 22, 305, Qd G10, Lote 36, Setor Oeste, em Goiânia. O telefone para contato é: (62) 3214-1530.
Veja também:
Taxas acadêmicas são ilegítimas.
Por Camila Mitye
No dia 22 de fevereiro, o TRF1 anunciou a proibição das taxas na UFG, que vinha sendo pleiteada desde o ano de 2003 pela Procuradora da República, Mariane Guimarães, do Ministério Público Federal.
A decisão do TRF1 suspende a cobrança das taxas como a de matrícula (R$93,00 para calouros e R$50,00 anuais para veteranos) e de expedição de diploma, que custava aos formandos cerca de R$55,00. A decisão inclui também o ressarcimento das taxas pagas pelos estudantes da UFG desde o ano de 2003.
Ainda assim, os alunos que ingressaram este ano na UFG e os veteranos já concluíram as matrículas de 2008 (tendo pagado os valores citados acima) na semana passada. Tanto estes alunos quanto aqueles que queiram ser ressarcidos devem procurar a Defensoria Pública Geral da União, que fica na Rua 22, 305, Qd G10, Lote 36, Setor Oeste, em Goiânia. O telefone para contato é: (62) 3214-1530.
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