TRF4 nega liminar contra cotas na UFRGS

Em 14/02/2008 10h25 Por Camila Mitye

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O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou ontem (13) a liminar de um estudante que queria matricular-se no curso de Engenharia Civil da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), independente do sistema de cotas.

Segundo a liminar, o estudante teria ficado em 147º lugar na classificação geral para o curso, que ofereceu 150 vagas para este vestibular. Porém, o sistema de cotas da UFRGS reserva 30% das vagas dos cursos para estudantes oriundos de escolas do sistema público de ensino e, destas vagas, 50% são para estudantes autodeclarantes negros.

O estudante alegou ter sido excluído da classificação por causa da reserva de vagas para negros e, por isso, pediu por meio da liminar que as vagas não preenchidas por estudantes negros voltassem para o sistema universal, de não-cotistas.

O pedido do estudante foi negado pela desembargadora federal Maria Lúcia Luz Leiria, que considerou o sistema de cotas possível já que, de acordo com a Constituição Federal, as universidades têm autonomia para decidir seus rumos.

A desembargadora concluiu também que as vagas não preenchidas por estudantes autodeclarantes negros deveriam ser destinadas aos alunos egressos de escolas públicas e não para o sistema universal que já detém 70% das vagas de cada curso.

Outro pedido semelhante a esse também foi negado recentemente pela Justiça Federal de Porto Alegra em 1ª instância.

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Por Camila Mitye