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Uma nova decisão do TRF4 – Tribunal Regional Federal da 4ª Região – derrubou mais duas liminares contra o sistema de cotas da UFRGS (Universidade Federal do Rio Grande do Sul). As liminares haviam sido concedidas pela Justiça Federal de Porto Alegre a pedido de três vestibulandos, que queriam matricular-se nos cursos de odontologia, administração e ciências econômicas à revelia da reserva de vagas da UFRGS.
A desembargadora federal Maria Lúcia Luz Leiria, do TRF4, entendeu que a universidade tem autonomia para adotar e gerir seu sistema de cotas. Segundo ela, a reserva de vagas estava descrita no Edital do Vestibular da UFRGS, sendo 30% das vagas para alunos egressos de escolas públicas e, deste percentual, 50% para negros.
Maria Lúcia disse ainda que a utilização de critérios do Programa Universidade Para Todos (ProUni) gera um "entrave burocrático ilegal", pois o ProUni e o programa Diversidade na Universidade são, "nitidamente, políticas públicas distintas em sua concepção e em suas finalidades, com pressupostos legais diferenciados e para atingir metas distintas".
Na decisão, a desembargadora disse ainda que, se acatasse à liminar, a universidade teria de automaticamente eliminar outros candidatos, devido à impossibilidade de se criar novas vagas.
Outro caso
No dia 13 de fevereiro, a mesma desembargadora negou uma liminar de outro estudante que tentava matricular-se independente do sistema de cotas da UFRGS. Maria Leiria alegou, na ocasião, que a universidade tem autonomia para decidir sobre o sistema de cotas e que, caso sobrem vagas no sistema de cotas, estas serão destinadas ao próximo cotista que esteja na lista de espera e não para o sistema universal.
Mais UFRGS
14/02: TRF4 nega liminar contra cotas na UFRGS.
Por Camila Mitye
A desembargadora federal Maria Lúcia Luz Leiria, do TRF4, entendeu que a universidade tem autonomia para adotar e gerir seu sistema de cotas. Segundo ela, a reserva de vagas estava descrita no Edital do Vestibular da UFRGS, sendo 30% das vagas para alunos egressos de escolas públicas e, deste percentual, 50% para negros.
Maria Lúcia disse ainda que a utilização de critérios do Programa Universidade Para Todos (ProUni) gera um "entrave burocrático ilegal", pois o ProUni e o programa Diversidade na Universidade são, "nitidamente, políticas públicas distintas em sua concepção e em suas finalidades, com pressupostos legais diferenciados e para atingir metas distintas".
Na decisão, a desembargadora disse ainda que, se acatasse à liminar, a universidade teria de automaticamente eliminar outros candidatos, devido à impossibilidade de se criar novas vagas.
Outro caso
No dia 13 de fevereiro, a mesma desembargadora negou uma liminar de outro estudante que tentava matricular-se independente do sistema de cotas da UFRGS. Maria Leiria alegou, na ocasião, que a universidade tem autonomia para decidir sobre o sistema de cotas e que, caso sobrem vagas no sistema de cotas, estas serão destinadas ao próximo cotista que esteja na lista de espera e não para o sistema universal.
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