PUC-RS divulga aprovados em 2ª chamada do Vestibular de Inverno

Em 02/07/2008 07h43 Por Camila Mitye

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A Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUC-RS) divulgou ontem (01) a lista de aprovados em 2ª chamada no seu Vestibular de Inverno 2008. Os convocados nesta lista foram selecionados entre os aprovados na lista de espera da 1ª chamada.

2ª Chamada

Todos os candidatos aprovados devem comparecer no dia 03 de julho, próxima quinta, das 9h às 17h, ao prédio 50 do Campus Central (Av. Ipiranga, 6681, Porto Alegre) para realizar a matrícula.

O primeiro passo para efetivar a matrícula é imprimir e pagar a GRU referente à 1ª mensalidade disponível no site ao lado do nome do aprovado ou na sala 107 do prédio 1, no Campus Central da PUC-RS, até hoje, 02 de julho. Após esta data, a guia somente poderá ser paga amanhã (03), no banco HSBC, agência PUCRS, localizada no prédio 5 do Campus Central.

Os documentos necessários para a matrícula são:
a) Guia de Recolhimento, relativa à primeira mensalidade, quitada;

b) Certificado de Conclusão e Histórico Escolar do Ensino Médio (constando a aprovação no estágio para cursos profissionalizantes, quando previsto na legislação, em duas vias, sendo uma original) ou duas fotocópias do Diploma de Curso Profissionalizante de Ensino Médio ou de Curso Superior (o diploma deve ser registrado e as fotocópias, autenticadas);

c) Fotocópias sem autenticação: Cédula de Identidade, CPF, Comprovante de Quitação Eleitoral (a partir de 18 anos, conforme legislação), e Comprovante de Quitação Militar (sexo masculino e 18 anos completos no ano vigente);

d) Para candidatos estrangeiros, prova de permanência legal no Brasil, R.N.E (Registro Nacional para Estrangeiros);

e) Para cursos concluídos no exterior: declaração de equivalência de Ensino Médio/2º Grau, expedida pelo Conselho Nacional de Educação, em duas vias autenticadas;

f) Para curso equivalente ao Ensino Médio/2º Grau não técnico concluído na Argentina, Paraguai e Uruguai: duas vias do histórico de conclusão de curso expedido pelo estabelecimento de ensino com visto consular (está dispensada a Declaração de Equivalência).

Por Camila Mitye