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O Ministério Público Federal pediu a suspensão do regime semestral do curso de Direito da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP) até que o regimento interno da universidade seja alterado.
O projeto pedagógico da Faculdade de Direito, que entrou em vigor em 2007, foi alterado do formato anual para semestral, com o intuito de barrar a participação dos alunos inadimplentes nas aulas até o fim do ano. No entanto, o projeto pedagógico não condiz com o Regimento Interno da Faculdade de Direito, que ainda consta que o curso é ministrado no regime anual.
De acordo com o Regimento Interno da PUC-SP, os projetos pedagógicos devem ser aprovados por quorum qualificado e convocação por escrito do Conselho Departamental com, no mínimo, 15 dias de antecedência, o que não ocorreu com o último projeto vigente desde 2007.
Segundo o autor do processo, procurador Sergio Suiama, a alteração do projeto pedagógico não tem valor jurídico até que o regimento interno seja alterado. Se a PUC-SP não cumprir a recomendação no prazo máximo de 30 dias, o MPF pode entrar com uma ação civil pública ou adotar outras providências judiciais e administrativas cabíveis.
Por Marla Rodrigues
O projeto pedagógico da Faculdade de Direito, que entrou em vigor em 2007, foi alterado do formato anual para semestral, com o intuito de barrar a participação dos alunos inadimplentes nas aulas até o fim do ano. No entanto, o projeto pedagógico não condiz com o Regimento Interno da Faculdade de Direito, que ainda consta que o curso é ministrado no regime anual.
De acordo com o Regimento Interno da PUC-SP, os projetos pedagógicos devem ser aprovados por quorum qualificado e convocação por escrito do Conselho Departamental com, no mínimo, 15 dias de antecedência, o que não ocorreu com o último projeto vigente desde 2007.
Segundo o autor do processo, procurador Sergio Suiama, a alteração do projeto pedagógico não tem valor jurídico até que o regimento interno seja alterado. Se a PUC-SP não cumprir a recomendação no prazo máximo de 30 dias, o MPF pode entrar com uma ação civil pública ou adotar outras providências judiciais e administrativas cabíveis.
Por Marla Rodrigues