MEC divulga primeira chamada do ProUni

Em 05/01/2009 08h23 Por Wanessa de Almeida

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Os candidatos as mais de 150 mil bolsas do Programa Universidade para Todos (ProUni), referente ao primeiro semestre de 2009, já podem consultar o resultado da 1ª chamada. O procedimento deve ser feito pela internet. Para consultar sua situação, o candidato deve informar o número de inscrição ou CPF. O resultado também está disponível no telefone 0800 616161.

Até o próximo dia 30, os selecionados deverão comprovar as informações prestadas na ficha de inscrição da primeira chamada. A documentação que deverá ser apresentada na instituição de ensino a qual o candidato foi selecionado está disponível aqui.

O candidato que for selecionado em Bolsa Parcial de 50% poderá utilizar o FIES (Programa de Financiamento Estudantil) para financiar o valor restante da mensalidade. A segunda chamada será divulgada no dia 11 de fevereiro e a terceira, no dia 09 de março.

O programa

Desde a criação do programa, em 2005, 430 mil bolsas em instituições de educação superior privadas foram destinadas a alunos de baixa renda, 70% delas integrais. Para esta seleção, são 156.416 bolsas de estudo, sendo 95.694 bolsas integrais e 60.722 parciais, de 50% da mensalidade, para cursos em instituições particulares de educação superior.

Para se candidatar a uma bolsa do programa é preciso ter feito o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) referente ao ano de 2008. O candidato aprovado deverá obter a nota mínima de 45 pontos (média aritmética da nota da prova objetiva e da redação) estabelecida pelo Ministério de Educação e ter uma renda familiar, por pessoa, de até 3 salários mínimos, além de preencher pelo menos um dos requisitos abaixo:

♦ ter cursado o ensino médio em escola pública;
♦ ter cursado o ensino médio completo em escola privada com bolsa integral;
♦ ter cursado o ensino médio parcialmente em escola da rede pública e parcialmente em instituição privada, na condição de bolsista integral da respectiva instituição;
♦ ser pessoa com deficiência;
♦ ser professor da rede pública de ensino básico, sendo parte do quadro permanente da instituição e concorrendo a vagas em cursos de licenciatura, normal superior ou pedagogia. Neste caso, a renda familiar por pessoa não é considerada.

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Por Wanessa de Almeida